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Licença maternidade para autônomas: confira o valor e saiba como solicitar o benefício

A licença maternidade é um direito garantido às profissionais autônomas que contribuem para a Previdência Social. Concedido pelo INSS, esse benefício monetário permite que as mães se afastem temporariamente de suas atividades para cuidar do bebê sem perder a fonte de renda.

Quem pode receber?

Para ter acesso ao salário-maternidade, as profissionais autônomas precisam:

  1. Estar em dia com as contribuições ao INSS.
  2. Ter cumprido o período de carência de 10 meses de contribuição.

Qual o valor do benefício?

O pagamento é calculado com base na média dos últimos 12 meses de contribuição antes da solicitação. Por isso, é importante manter os pagamentos regulares para garantir o valor esperado.

Como solicitar o benefício?

Para pedir a licença maternidade, basta seguir estes passos:

  1. Verificar se você já cumpriu o tempo mínimo de contribuição.
  2. Reunir os documentos necessários.
  3. Fazer a solicitação no site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência presencial.
  4. Aguardar a análise do pedido.
  5. Receber o benefício após a aprovação.

É essencial se organizar financeiramente, já que o valor recebido pode ser diferente da sua renda habitual.

Documentos necessários

Confira os documentos principais para dar entrada no pedido:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Certidão de nascimento ou adoção da criança.
  • Comprovante de residência.
  • Carnês ou comprovantes de contribuição ao INSS dos últimos 12 meses.
  • Atestado médico indicando a data do parto ou provável parto.
  • Número do PIS/PASEP/NIT.

Em situações específicas, como adoção ou trabalho rural, documentos adicionais podem ser exigidos.

Qual a duração da licença maternidade?

A licença maternidade para autônomas tem duração padrão de 120 dias, contados a partir do parto ou da adoção, independentemente da idade da criança. Algumas situações têm regras específicas:

  • Parto prematuro: o período permanece 120 dias.
  • Aborto espontâneo: direito a 14 dias de licença.
  • Natimorto: licença de 120 dias após a 23ª semana de gestação.

Vale mencionar que diferentemente das trabalhadoras formais, as autônomas não podem estender a licença a maternidade para 180 dias, mesmo com atestado médico.

Colaborou: Lillia Soares.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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