Fez Pix acima de R$ 5 mil? Receita Federal não vai taxar seu dinheiro; entenda
Do vendedor de coco na praia ao motorista de transporte por aplicativo passando muito provavelmente pelas suas redes sociais. Não se comenta outra coisa no Brasil: Pix acima de R$ 5 mil será taxado pela Receita Federal.
Nem precisa de spoiler: esta informação é mentirosa. Mas mesmo sendo uma fake news, a notícia inverídica se multiplicou no cotidiano e eclipsou a real intenção de uma nova norma do Fisco, que passou a valer em 1º de janeiro de 2025 e não trata de taxação.
A boataria ganhou corpo com um vídeo falso do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmando que iria “taxar tudo”. A Polícia Federal abriu investigação para saber quem produziu o conteúdo.
Até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi às redes sociais, em um vídeo gravado na última sexta-feira (10), mostrando uma transferência Pix realizada por ele ao Corinthians, seu time do coração, para uma campanha que busca liquidar as dívidas do clube de futebol.
No vídeo, o presidente Lula afirma que circula uma “quantidade enorme de mentiras, em todas as redes sociais, dizendo que o governo vai taxar o Pix”. “Eu quero provar que é mentira”, diz. E continua: “o governo não vai taxar o Pix. O que nós podemos fazer é fiscalizar para evitar lavagem de dinheiro”, afirma o presidente em trecho do vídeo gravado.
Lula transferiu, via Pix, R$ 1.013 ao Corinthians.
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Mas se não é para taxar, o que a Receita Federal quer? Muito simples: o órgão responsável pela gestão dos tributos federais do Brasil quer cumprir sua função: ficar de olho nas movimentações financeiras (tudo que entra e sai de sua conta bancária) que atinjam o limite de R$ 5 mil ao longo de um mês. No caso de pessoas jurídicas, quem entra no radar são as firmas com movimentações mensais que superem os R$ 15 mil.
Entenda a nova regra
Os limites monetários movimentados por pessoas físicas e jurídicas fiscalizados pela Receita Federal constam na Instrução Normativa 2.219. Ela passou a valer em 1º de janeiro de 2025.
Até então, o sarrafo era mais baixo: o pente-fino alcançava as movimentações financeiras a partir de R$ 2 mil, para as pessoas físicas. Já o piso monitorado para as pessoas jurídicas era anteriormente de R$ 6 mil.
O Pix acabou ganhando o protagonismo dessa norma, mas, na verdade, a medida envolve qualquer movimentação bancária, como as transações via DOC, TED e cartão de crédito.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a recente Instrução Normativa da Receita não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do Pix (pagadores ou recebedores). “[Ela] apenas atualizou o sistema de acompanhamento monetário para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento”, diz.
E reforça: “os clientes que utilizam o Pix para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do Pix. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do Pix precisarão declarar à Receita o montante que movimentam”, enfatiza, por nota, a Febraban.
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Como ficam meus dados monetários?
Os dados monetários ficarão armazenados na e-Financeira, sistema criado pela Receita Federal para monitorar e coletar as operações, como rendimentos de investimentos e transferências de dinheiro ao exterior.
A Receita também diz que não saberá a origem ou o destino dos valores movimentados. “[É uma medida] que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, afirma, por nota.
Quer um exemplo?
Imagine que você faça uma transferência de sua conta para um terceiro, seja por Pix ou operação do tipo DOC ou TED. A e-Financeira (sistema da Receita Federal) não vai identificar para quem ou a que título o valor individual foi enviado.
Interessa à ferramenta se, ao final de um mês, a soma de todos os valores, incluindo os saques, ultrapassaram o limite de R$ 5 mil, para pessoa física, ou de R$ 15 mil, para a jurídica. Só nesses casos é que a Receita Federal tomará conhecimento das movimentações.
Qual é o objetivo da fiscalização?
O pente-fino sobre as movimentações financeiras nos limites estabelecidos poderá ser usado para cruzar informações sobre se os gastos dos contribuintes são compatíveis com a renda declarada. Também será possível disponibilizar, no futuro, os dados monetários na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, ação que ajuda a eliminar divergências e, no limite, a temida malha-fina.
Quem vai comunicar a Receita Federal?
Segundo a Febraban, os bancos são obrigados a fornecer à Receita Federal informações financeiras de seus clientes desde 2015. A nova Instrução Normativa do Fisco ampliou as instituições que precisam cumprir com a obrigação. Veja:
- Bancos – públicos e privados
- operadoras de cartão de crédito
- instituições de pagamento, como plataformas e aplicativos de pagamentos
- bancos virtuais
- varejistas de grande porte com autorização do Banco Central para realizar operações financeiras
Os dados do 1º semestre de 2025 deverão ser apresentados pelas instituições ao Fisco até agosto.
Dados monitorados
A Receita Federal ficará atenta, principalmente, aos seguintes itens:
Contas bancárias
As instituições financeiras e de pagamento têm a obrigação de informar o saldo das contas bancárias (conta corrente, poupança ou carteiras digitais) detalhando as movimentações mensais, como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates, bem como os rendimentos recebidos.
Transferências entre contas do mesmo titular
As movimentações entre contas que pertencem à mesma pessoa também serão monitoradas.
Transferências internacionais
As instituições financeiras terão de informar os gastos com a compra de moeda estrangeira, as operações de conversão para o Real, bem como as transferências realizadas para fora do país.
Investimentos
O saldo das aplicações precisa ser informado, o que abarca os créditos e os débitos, como compras, vendas, resgates ou liquidações.
Rendimentos de Investimentos
Os rendimentos brutos das aplicações financeiras devem ser encaminhados. A medida inclui os valores provenientes de vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento.
Consórcios
A Receita Federal também irá monitorar os valores desembolsados por meio de cotas de consórcio, englobando os lances que levaram à contemplação e os créditos recebidos a cada mês. Adicionalmente, será necessário relatar o montante total dos créditos que foram disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano.
Previdência Privada
Na lista também está o saldo, que descreve as movimentações mensais dos planos de previdência privada ou seguros de vida, registrado no último dia do ano ou na data de encerramento do plano.
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Autor: Dhiego Maia