Azul (AZUL4) e controladora da Gol (GOLL4) assinam acordo para combinação de negócios
A Azul (AZUL4) e a Gol (GOLL4) informaram, por meio de fato relevante, que a Abra e a Azul assinaram, hoje, um Memorando de Entendimentos (MoU) não vinculante com o objetivo de explorar uma combinação de negócios das duas companhias aéreas no Brasil.
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De acordo com a Gol, o acordo com a Azul representa uma fase inicial de um processo de negociação entre a Abra, que a controla, e a Azul para explorar a viabilidade de uma possível transação.
A Gol diz que isso não tem impacto na estratégia, na condução dos negócios ou nas operações rotineiras da Gol e que continua focada em concluir as etapas restantes dos seus procedimentos do Chapter 11, com o objetivo de emergir de seu processo de reestruturação como uma companhia independente e capitalizada.
Conforme o MoU, a transação entre a Gol e Azul estaria sujeita à consumação do plano de reorganização da primeira firma, além de outras condições e aprovações. Caso a transação seja consumada, é esperado que as duas companhias mantenham suas marcas e seus certificados operacionais de forma independente.
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“A Abra e a Azul também concordaram no MoU com um princípio comercial de que qualquer combinação resultará em uma alavancagem líquida da entidade combinada que será pelo menos comparável à alavancagem líquida da Gol imediatamente antes do fechamento da potencial transação”, diz o documento.
A Azul afirma ainda que o MoU descreve os entendimentos das partes sobre a governança da entidade resultante da operação e reforça o interesse das firmas em continuar as negociações em relação à proposta de troca de ações e outras condições.
Se a transação for implementada, a Azul e a Gol manterão seus certificados operacionais segregados sob uma única entidade resultante listada, sendo esperado que outras áreas sejam combinadas para oferecer mais oportunidades e produtos aos clientes e obter ganhos de eficiência.
O fechamento da operação está sujeito à concordância entre a Abra e a Azul quanto aos termos econômicos da operação, à conclusão satisfatória da due diligence, à celebração de acordos definitivos, à obtenção de aprovações corporativas e regulatórias (inclusive da autoridade antitruste brasileira), ao cumprimento das condições habituais e ao recebimento, pela Abra, da devida contraprestação correspondente.
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Autor: Marco Lopes