IPVA 2025 no Rio Grande do Sul: confira o calendário e veja como fazer o pagamento
Os contribuintes do Rio Grande do Sul já conseguem pagar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O imposto é coletado anualmente e sua arrecadação utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
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O calendário do IPVA 2025 para o Estado do Rio Grande do Sul já foi liberado e os contribuintes podem checar a data de vencimento para o seu veículo a seguir.
A percentual do IPVA é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular. O valor venal refere-se ao valor de mercado de um veículo e é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com dados regionalizados para o Rio Grande do Sul.
Formas de pagamento
Os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul conseguem obter um desconto ao pagar o IPVA 2025 de forma antecipada, em janeiro antes do vencimento de placas. Aqueles que realizarem o pagamento até o dia 6 de janeiro recebem um desconto de 6%.
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O IPVA também pode ser parcelado em até 6 vezes. Se o proprietário optar pelo parcelamento ele também terá o desconto nas parcelas de janeiro, com 6%, fevereiro, com 3%, e março, com 1%.
Quem não optar pela antecipação, ou pelo pagamento parcelado deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento, que se encerra em abril. Esse ano todos os contribuintes conseguem quitar seu imposto até dia 30 de abril.
Confira o calendário de pagamento IPVA 2025
- Calendário para cota única
Cota Única | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 30/12/2024 | 2024 | 6% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,13% (+UPF/RS**) pela antecipação |
Até 31/01/2025 | 2025 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 28/02/2025 | 2025 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 31/03/2025 | 2025 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
- Calendário para pagamento parcelado
Parcelado | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2025 | 2025 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 28/02/2025 | 2025 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 31/03/2025 | 2025 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
Até 30/04/2025 | 2025 | – | até 20% |
Até 30/05/2025 | 2025 | – | até 20% |
Até 30/06/2025 | 2025 | – | até 20% |
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Gabriela Raposo