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Vendeu o carro? Talvez você tenha dinheiro a receber do seguro

Vender o carro não significa abrir mão do seguro já contratado. É possível recuperar parte do dinheiro pago solicitando à seguradora o cancelamento da apólice para os meses não utilizados.

Esse recurso é chamado de endosso de seguro, que permite ajustes no contrato, desde coisas simples como mudanças de endereço, até alterações do tipo de combustível, como no caso da instalação de kit gás. Isso também vale para os casos de venda do veículo na qual o segurado já pagou todo o prêmio da apólice ou parte dela no caso do pagamento parcelado.

“O endosso formaliza alterações na apólice, como cancelamento ou substituição do veículo segurado, sempre respeitando as normas da Susep e as condições gerais do contrato”, diz Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados.

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por regulamentar, supervisionar e fiscalizar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

Como fazer para solicitar o endosso?

Para solicitar o reembolso do seguro após a venda de um veículo, o primeiro passo é comunicar a seguradora, enviando o CRV ou DUT transferido como comprovação de venda. Esses documentos, emitidos pelos Detrans, comprovam a transferência de propriedade do veículo.

Em seguida, é necessário formalizar o pedido de cancelamento ou endosso, indicando a opção pelo reembolso proporcional dos meses não utilizados. O segurado deve apresentar a documentação exigida, como contrato de compra e venda, apólice e documentos pessoais. Após a análise e aprovação do pedido, o valor proporcional será devolvido, com descontos previstos de taxas contratuais.

Nem todo segurado consegue reembolso

Algumas apólices, no entanto, preveem multa por cancelamento ou não mencionam devolução de valores. Além disso, o uso do seguro em sinistros pode limitar o reembolso proporcional. A aplicação de taxas administrativas e multas no endosso também são motivos de controvérsia, pois podem reduzir significativamente o valor a ser devolvido ao segurado.

“Cláusulas sobre cancelamento e reembolso nem sempre são claras, o que exige atenção redobrada do consumidor”, alerta a advogada especialista. Por isso, é essencial que o segurado seja proativo, leia o contrato e peça informações sobre o tema, previsão de multas ou outros encargos que possam impactar o valor a ser devolvido.

Como são contratos individuais, não há uma regra geral sobre ressarcimentos. De acordo com a Globus Seguros, para ter acesso ao valor proporcional a ser devolvido após a venda do veículo, os segurados devem observar alguns pontos-chave na apólice, como, por exemplo, se o benefício pode ser transferido para outra pessoa ou modificado sem necessidade de uma nova contratação.

Como é feito o cálculo?

O cálculo do endosso considera o prêmio total pago, ajustado proporcionalmente pelos dias restantes da apólice até o término da vigência. São descontadas taxas administrativas e custos operacionais previstos no contrato. A fórmula básica é: Prêmio total pago x (dias restantes ÷ dias totais da apólice) – custos administrativos.

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Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados diz que o valor a ser reembolsado deverá seguir o processo conforme a tabela estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na Circular nº 256 de junho de 2004.

Segundo Helena Amorim da Korsa Riscos e Seguros, essa é a chamada Tabela de Prazo Curto que ajuda a calcular o valor a ser reembolsado de acordo com tarifa em vigor. "Se o seguro foi pago à vista, o reembolso proporcional é calculado com base no valor total. Já para apólices parceladas, o reembolso considera apenas o saldo quitado até o momento", comenta.

E se a seguradora não quiser devolver?

No caso de a seguradora se recusar a pagar reembolso, o cliente pode contestar a negativa. Para isso, é necessário solicitar, por escrito, a justificativa com base nas condições contratuais. Caso necessário, pode-se registrar reclamação na Susep, que fiscaliza as seguradoras e garante o cumprimento das normas.

Outra opção é recorrer ao Procon, se a negativa for considerada abusiva. Se persistir o impasse, é possível ingressar com ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor, "que invalida cláusulas abusivas que prejudiquem o segurado", diz Daniela Poli Vlavianos.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Leo Guimarães

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