Mudança de emprego: como declarar duas fontes pagadoras no IRPF?
A preocupação com o dinheiro é grande quando se fala em declarar o Imposto de Renda. De um lado, tem gente com medo de ser pego na malha fina e pagar mais dinheiro ao Leão. Do outro, há quem queira pagar a menor quantidade possível de imposto, mas sem ter problemas com a Receita.
Quem mudou de emprego no ano passado e teve duas fontes pagadoras de rendimentos precisa incluir essa informação no sistema. Isso vale tanto para quem mudou de emprego, quem foi demitido e contratado por outra firma e para quem trabalha em duas ou mais firmas.
Confira como declarar a mudança de emprego no IR e o que levar em conta para não ter problemas com a Receita, nem com o seu bolso.
Troca de emprego deve ser declarada?
A troca de emprego em si não é um dado relevante na sua declaração. O que realmente importa é informar à Receita de quais lugares você recebeu dinheiro no ano passado.
Digamos que você estava em um emprego até junho de 2024 e depois mudou para outro emprego. A única mudança na sua declaração é que, em vez de ter uma fonte de rendimento nela, você terá duas.
Para quem tem mais de um emprego, como trabalhos de meio período, por exemplo, o procedimento é o mesmo. Ou seja, basta citar as fontes.
Como declarar duas fontes pagadoras no Imposto de Renda 2025
O primeiro passo é verificar se você está entre as categorias que exigem a declaração do Imposto de Renda 2025.
Quem trabalhou em mais de um emprego no ano anterior deve ficar de olho para a soma de todos os salários ao longo dos 12 meses de 2024. Se o montante ganho de todos os empregos foi maior do que R$ 30.639,90 no ano passado, é obrigatório enviar os dados à Receita.
As firmas devem entregar o comprovante de rendimento de 2024 aos funcionários até 28 de fevereiro. Se você não tem o informe de alguma das firmas, entre em contato com o setor de Recursos Humanos.
Se você recebeu estes dados por meio eletrônico, é possível importar as informações direto para a declaração, através do programa do IR.
Na hora de preenchê-la, você deve listar as firmas em que trabalhou na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Nela, você vai colocar os dados de cada uma das firmas. Cada fonte pagadora é uma ficha diferente, onde você inclui as seguintes informações:
- os rendimentos que recebeu;
- valores pagos de Imposto de Renda;
- quantia recolhida de INSS.
Para quem precisa informar dependentes que tiveram dois ou mais empregos, o procedimento é o mesmo. Na aba “dependentes”, basta abrir uma ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” para cada fonte pagadora.
Quem tem duas fontes de renda paga mais imposto?
Depois de somar todos os rendimentos, incluindo os de dependentes e descontar gastos dedutíveis, o sistema fará o cálculo do imposto devido. Serão considerados os valores de IR já pagos para concluir se haverá restituição ou algum valor a ser pago.
Dessa forma, o programa do Imposto de Renda soma todas as fontes de renda tributáveis, tanto do titular quanto de dependentes. Quanto mais fontes existem, maior acaba sendo a base de cálculo.
Para quem é aposentado e continua trabalhando, por exemplo, pode usar a isenção sobre o benefício do INSS, que não é tributável. No entanto, não é possível aplicar uma isenção no salário.
Quem tem dependentes que trabalham também pode ter uma base de cálculo maior. Para saber se os dependentes aumentam o imposto a ser pago, a dica é preencher a declaração apenas com os seus rendimentos e abatimentos. Depois, insira os dependentes e compare em qual situação vai pagar mais.
Além disso, depois de preencher os dados, você pode verificar qual é o melhor modelo de tributação. O programa do IR já informa em qual irá pagar mais imposto ou restituir.
O modelo de deduções legais é indicado se você tiver muitas despesas que podem ser abatidas na declaração.
Já o modelo simplificado é para quem não tem muitas deduções. Nesta opção, não há necessidade de comprovar despesas.
Quem foi demitido precisa declarar?
Trabalhadores que foram demitidos também precisam declarar, caso a renda recebida for maior do que R$ 30.639,90. Para saber mais, veja quem precisa declarar imposto de renda.
Uma outra dúvida que pode surgir é quanto ao FGTS e seguro-desemprego.
FGTS e seguro-desemprego
Já que estamos falando de rendimentos relacionados ao trabalho, vale esclarecer como ficam alguns benefícios na declaração. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego são rendimentos isentos e não tributáveis.
Ou seja, estes benefícios não entram na base de cálculo da cobrança do imposto. Embora não sofram dedução do IR, eles são relevantes na declaração.
Quem recebeu o FGTS em caso de demissão em 2024 mas, por alguma eventualidade, só sacou o valor em 2025, o benefício deve entrar na declaração no ano em que ele foi pago. Isso acontece porque a Receita já tem a informação da firma e os dados precisam bater.
Além disso, quem recebeu mais de R$ 40 mil de rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente da fonte, também precisa declarar o IR. Aqui entram os benefícios do FGTS e do seguro-desemprego, além de doações, herança e Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Viu com é fácil declarar dois empregos na declaração? Lembre-se de conferir todos os dados e revisar as informações para não cair na malha fina.
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Autor: Redação InvestNews