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Imposto de Renda 2025: Qual o valor para não pagar o imposto?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, como salários, aluguéis, ganhos de investimentos e aposentadorias. O cálculo é feito por meio de alíquotas progressivas, ou seja, quem ganha mais paga uma porcentagem maior.

O valor a ser recolhido varia de acordo com os rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), documento obrigatório para muitos contribuintes.

A DIRPF serve para informar à Receita Federal dados sobre rendimentos, bens, dívidas, despesas dedutíveis e operações financeiras do ano anterior. A partir dessas informações, é definido se o contribuinte tem imposto a pagar, a receber ou se não possui saldo de imposto devido. No entanto, nem todos precisam declarar ou pagar o imposto.

Qual o valor para não pagar Imposto de Renda em 2025?

Para não pagar Imposto de Renda em 2025, o contribuinte deve atender aos critérios de isenção definidos pela Receita Federal. Isso inclui aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 2.259,20 por mês, ou seja, R$ 30.639,90 no ano de 2024, considerando o limite atual. Quem se enquadra nesse valor não precisa pagar o imposto.

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Além disso, pessoas com rendimentos exclusivamente isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, estão dispensadas, desde que esses valores não ultrapassem os limites estabelecidos. No ano passado, o teto de rendimentos anuais tributáveis para isenção era de R$ 28.559,70, mas o limite para 2025 pode sofrer alterações.

Outros casos de dispensa de pagamento ou declaração

Há situações específicas em que o contribuinte também está isento, mesmo que possua rendimentos:

  • Aposentados e pensionistas com doenças graves: portadores de condições como câncer, cardiopatias ou Alzheimer têm direito à isenção, desde que apresentem documentação médica e comprovem a condição à Receita.
  • Dependentes incluídos em outra declaração: dependentes que não possuem renda própria ou bens em valor significativo não precisam declarar nem pagar o imposto.
  • Isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais: caso o contribuinte use o valor obtido na venda de um imóvel para adquirir outro no prazo de 180 dias, está dispensado do pagamento do imposto sobre o lucro da transação.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Raphael Leites

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