Pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024: como declarar?
Tanto quem paga como quem recebe a pensão alimentícia deve declará-la no Imposto de Renda. Para cada contribuinte os valores devem ser inseridos em fichas diferentes na declaração.
Para quem paga, as regras são: deve cadastrar o alimentando na ficha “Alimentandos” da declaração. Depois, deve declarar os valores pagos ao longo do ano passado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Para quem recebe, as regras são: o alimentando precisa declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para isso, basta inserir o código “28 – Pensão Alimentícia”.
Caso não seja o beneficiário da pensão alimentícia, o responsável legal da criança menor de idade, deve incluí-lo como dependente na declaração. Regras: ao declarar os rendimentos isentos, ele deve apontar que o beneficiário é o dependente da declaração.
Essa decisão tomada pelo STF em 2022 beneficia, majoritariamente, as mulheres. Mas precisamente em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes do direito de
família. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Foi decidido também que o contribuinte pode reaver o valor pago em impostos dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), ao retificar declarações de IR já enviadas.
Se você pagou Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia nesse período, pode pedir restituição desse valor à receita federal. Para isso, o contribuinte deve preencher uma declaração retificadora e retirar os valores de pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” e inserir em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se após as retificações o valor do imposto a restituir aumentar com a retificação, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração ou PIX com chave CPF, seguindo o cronograma de lotes e prioridades. E se o imposto a pagar for reduzido, a quantia paga a mais pode ser devolvida pela Receita Federal.
Sobretudo, seja por falta de atenção ou de conhecimento, muitos acabam caindo na temida “malha fina” – e, por isso, contratar um contador é um cuidado adotado justamente para evitar que esse tipo de situação aconteça.
Diante disso ao contratar um profissional para realizar a sua declaração do Imposto de Renda é um cuidado indispensável, afinal, um preenchimento incorreto ou um simples erro de digitação pode gerar problemas com o fisco e até mesmo multas. Mesmo nas declarações mais simples, que contam com
poucas informações, é de suma importância o papel do profissional contábil, pois a declaração pode conter aspectos não conhecidos pelos contribuintes.
Por fim, contratar um contador para fazer sua declaração de imposto de renda vai trazer mais segurança e tranquilidade durante todo o processo, evitando inconformidades e problemas junto ao fisco.