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Justiça de SP condena Mercado Livre (MELI34) por concorrência desleal; veja o que diz empresa

A 1ª Câmara de Direito firmarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Mercado Livre (MELI34) por concorrência desleal em caso envolvendo a Verisure. Em nota enviada ao E-Investidor, a firma informou que cumpre integralmente com a legislação em vigor e que “foi condenação em primeiro grau e ainda estão pendentes julgamentos de recursos”.

A condenação do Mercado Livre aconteceu após a firma pagar para o seu o site aparecer no topo da pesquisa do Google quando as pessoas pesquisavam pelo nome da Verisure. A Verisure levou o caso para a Justiça em abril de 2023, para impedir o uso do seu nome pelo Mercado Livre.

De acordo com a decisão, os juristas viram que o ato de descumpria um dos enunciados do grupo de câmaras reservadas do direito firmarial. De acordo com o documento obtido pelo E-Investidor, o 17° enunciado diz que o feito é visto como uma infração firmarial.

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“Caracteriza ato de concorrência desleal a utilização de elemento nominativo de marca registrada alheia, nome firmarial ou título do estabelecimento, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisa na internet”, diz o texto.

Em nota, o Mercado Livre (MELI34) ressaltou que o processo ainda está em andamento. “O Mercado Livre informa que cumpre integralmente a legislação em vigor. Sobre o presente caso, a firma não comenta processos em andamento. Essa foi foi uma condenação em primeiro grau e ainda estão pendentes julgamentos de recursos”, diz a firma.

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Autor: Bruno Andrade

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