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Imposto de Renda: saiba como declarar previdência privada

A aposentadoria privada (ou previdência privada) é um investimento de longo prazo que o contribuinte faz pensando no seu futuro monetário, especialmente para complementar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é oferecida por bancos, seguradoras e instituições financeiras, e existem dois tipos principais: PGBL e VGBL. Do ponto de vista do Imposto de Renda (IR), esses planos têm tratamento específico, tanto ao investir quanto no resgate dos valores.

De acordo com a Receita Federal, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) oferece a vantagem de permitir a dedução das contribuições da base de cálculo do IR, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte.

Os valores pagos ao longo do ano devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os seguintes códigos:

  • 36 – Previdência complementar;
  • 37 – Contribuições para entidades de previdência complementar.

Quando os valores investidos em um PGBL forem resgatados ou convertidos em renda (aposentadoria), o valor total recebido será tributado, de acordo com o regime de tributação escolhido no momento da contratação (progressiva ou regressiva).

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Por outro lado, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) funciona como um fundo de investimento voltado à aposentadoria, mas não oferece benefício fiscal na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, as contribuições feitas para um VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR.

O saldo acumulado em um VGBL até 31 de dezembro do ano-base deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 06. Já os rendimentos recebidos devem ser declarados conforme o regime de tributação escolhido:

  • Se o contribuinte optou pela tabela progressiva, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Se escolheu a tributação exclusiva na fonte, os rendimentos vão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Nos resgates do VGBL, a tributação incide apenas sobre os rendimentos (ou seja, a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado), também conforme o regime tributário escolhido.

Em resumo, o PGBL tende a ser mais vantajoso para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo, já que permite deduzir até 12% da renda bruta tributável. Por exemplo, um contribuinte com renda anual de R$ 100 mil que investe R$ 12 mil em um PGBL pode abater esse valor da base de cálculo do IR, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.

Veja um resumo de ambas as modalidades de previdência na tabela abaixo:

Como funciona a dedução no IR?

A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.

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O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.

Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.

Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.

Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.

Veja, na tabela abaixo, as novidades do IR 2025:

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Preciso declarar herança?

O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.

Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?

A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio de 2025, às 23h59 (de Brasília). Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador;
  • Aplicativo para celulares e tablets.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio para o Imposto de Renda.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Isabela Ortiz

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