Imposto de Renda: militar aposentado no exterior deve fazer saída definitiva?


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Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Eu me mudei para Portugal no ano passado, em maio de 2024. Só que eu sou servidor público federal aposentado (sou militar da reserva da Marinha). Como fica minha situação com a Receita Federal e o Imposto de Renda? Pq eu continuo recebendo meu salário. Preciso, mesmo assim, fazer a declaração de saída definitiva, ou tenho que fazer a declaração anual no Brasil?
Resposta, por André Cavalcanti*
“De acordo com a Receita Federal, ao deixar o Brasil em caráter definitivo, o contribuinte deve:
- Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída;
- Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída.
No seu caso específico:
Como militar da reserva (aposentado), você não está mais em missão ativa a serviço do país no exterior. Portanto, não se enquadra na exceção prevista na Receita Federal, que contempla apenas militares ou servidores ativos designados formalmente para missão no exterior.
E quanto ao recebimento da aposentadoria?
Mesmo como não residente, você pode continuar recebendo sua aposentadoria normalmente, porém:
- Ela passará a ser tributada na fonte com alíquota de 25% (regime de tributação definitiva).
- Você não precisa mais entregar a Declaração de Ajuste Anual após a entrega da DSDP, exceto para anos anteriores ainda pendentes.
Conclusão
Sim, você precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, e isso altera sua relação com a Receita Federal:
- Deixa de ser residente fiscal no Brasil;
- Passa a ser tributado exclusivamente na fonte pelos rendimentos que continuar recebendo do Brasil (como sua aposentadoria).”
*André Cavalcanti é sócio da Valore Contabilidade e Consultoria
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Autor: Janize Colaço