Imposto de Renda 2025: Declarar Mesmo com Restituição Passada?
Faltando apenas dois dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, muitos contribuintes se perguntam: “Se recebi restituição no ano passado, ainda preciso declarar?” A resposta é sim! Até esta sexta-feira, 30 de maio, mais de 46 milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal, e isso inclui quem foi restituído em 2024.
O Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda e o patrimônio acumulado no ano-base (neste caso, 2024). A declaração é obrigatória para todos que se enquadram nos critérios da Receita, independentemente de ter imposto a pagar ou a restituir. Ela serve também como uma importante forma de comprovação de renda e bens.
Ignorar essa obrigação pode resultar em multas por atraso na entrega. É fundamental entender que declarar não significa necessariamente pagar imposto, mas é a Receita Federal quem define isso após a análise da sua declaração.
Mudanças no IR 2025 Que Você Precisa Saber
Uma das razões para a obrigatoriedade da declaração, mesmo com restituição, são as mudanças implementadas no IR 2025. Além da alteração no método de pagamento das restituições, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe novidades nas bases de cálculo e nos limites de rendimentos que tornam a declaração obrigatória.
Principais Mudanças e Quem Deve Declarar:
- Rendimento Tributável Anual: O limite subiu para R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90) em rendimentos tributáveis recebidos em 2024.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: O novo limite é de R$ 200.000,00 (antes R$ 40.000,00).
- Operações na Bolsa de Valores (B3): Qualquer operação, mesmo sem lucro, ou vendas acima de R$ 40.000,00 no ano (válido para anos anteriores a 2023, para 2023 em diante não há limite para operações).
- Ganho de Capital: Se você teve lucro na venda de bens (imóveis, ações, etc.).
- Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou compensação de prejuízos.
- Bens e Direitos: Patrimônio total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024 (antes R$ 300.000,00).
- Novas Regras 2025: Incluem atualização de imóveis, rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas, trusts) e titularidade de trust.
Quem Não Precisa Declarar?
Você não é obrigado a declarar o IR 2025 se for dependente na declaração de outra pessoa (com seus rendimentos, bens e direitos já informados) ou se seus bens e direitos forem declarados pelo cônjuge/companheiro(a), desde que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro. Contudo, mesmo não sendo obrigado, se teve imposto retido na fonte, pode declarar para pedir a restituição.
Passo a Passo Simplificado Para Declarar o IR 2025:
Para quem precisa declarar, o processo é simples e pode ser feito de três formas:
- Organize Seus Documentos: Reúna informes de rendimentos (empregadores, bancos), comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência), documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, aquisições, vendas), recibos de doações/pensão alimentícia e informes de investimentos.
- Escolha a Plataforma:
- Programa do Imposto de Renda: Baixe no site da Receita Federal.
- Versão Online: Acesse diretamente pelo portal e-CAC.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Disponível para celulares e tablets.
- Preencha e Escolha o Modelo: Preencha as informações solicitadas. O sistema da Receita calculará automaticamente qual modelo é mais vantajoso para você:
- Completa: Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (educação, saúde, dependentes).
- Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um valor fixo).
- Revise e Envie: Após preencher e revisar tudo para evitar erros, envie a declaração diretamente pelo sistema escolhido.
Após o envio, acompanhe a situação da sua declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Se houver pendências, você pode enviar uma declaração retificadora. Se tiver direito à restituição, ela será devolvida conforme o cronograma de lotes da Receita. Caso haja imposto a pagar, você pode quitar à vista ou parcelar, seguindo os prazos e valores mínimos.
Não deixe para a última hora! Organize-se e declare seu Imposto de Renda 2025 para evitar multas e garantir seus direitos.
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Autor: Manuela Miniguini