Juros Sobre Capital Próprio (JCP): o que é e o que pode mudar em sua tributação?
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta terça-feira (10) a proposta de elevar a tributação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%. Segundo ele, essa medida não estava na apresentação feita aos líderes da Câmara e do Senado no domingo (8), mas foi sugerida pelos próprios parlamentares por uma questão de justiça tributária.
Os JCP são uma forma de remuneração oferecida pelas firmas aos seus acionistas cujo cálculo se baseia no patrimônio líquido da companhia. Eles também oferecem benefícios fiscais às firmas, que podem deduzir os valores pagos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa forma, o JCP é utilizado pelas firmas como uma forma de reduzir seus custos com impostos. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei 9.249/1995, que define as regras para esse tipo de benefício fiscal. Mas, para aproveitar a vantagem, a companhia deve seguir as normas da legislação.
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Do lado dos acionistas, o JCP é pago de forma proporcional à quantidade de ações que os investidores possuem, de forma semelhante ao que ocorre com dividendos.
Como funciona a tributação de JCP e o que deve mudar?
Atualmente, os valores pagos como juros sobre capital próprio estão sujeitos à retenção na fonte. Para pessoas físicas, a alíquota fica em 15%, mas agora o o governo propõe aumentar essa alíquota para 20%. Os detalhes sobre a medida anunciada por Fernando Haddad, no entanto, ainda não foram divulgados. Não se sabe, por exemplo, quando ela começará a valer
A tributação hoje ocorre no momento do pagamento e deve ser considerada pelos acionistas ao avaliar a rentabilidade líquida dos pagamentos. Na declaração do IR, como mostramos aqui, o investidor precisa declarar os valores recebidos na forma de JCP na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, no código 10 – “Juros sobre Capital Próprio”.
Qual a diferença entre JCP e dividendos?
Apesar de ambos serem uma forma de remuneração aos acionistas, existem diferenças entre JCP e dividendos. A primeira questão envolve o impacto fiscal para firma: enquanto o juros sobre capital próprio é dedutível da base de cálculo do IR e da CSLL, os dividendos não possuem efeito na tributação da companhia.
Outra diferença vem do fato de que os dividendos são isentos de IR para pessoas físicas no Brasil, enquanto o JCP sofre tributação na fonte. Na hora de declarar os dividendos, o investidor precisa colocar as informações em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 9 – detalhes aqui.
A forma de cálculo também funciona de forma diferente. Os JCPs são contabilizados com base no patrimônio líquido das firmas. Os dividendos, por sua vez, são distribuídos geralmente com base no lucro líquido apurado pelas companhias.
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Autor: Beatriz Rocha