Imposto sobre FIIs muda o cálculo para alcançar renda mensal de R$ 5 mil; veja simulação
Os cotistas de fundos imobiliários (FIIs) não ficaram de fora da série das mudanças na tributação sobre investimento, proposta pelo governo como alternativa ao aumento do imposto sobre operações financeiras (IOF). A medida provisória, publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 11 de junho, sugere o fim da isenção dos títulos de renda fixa, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), e dos dividendos distribuídos pelos FIIs e Fiagros, que passam a estar sujeitos a uma alíquota de 5% de imposto de renda (IR).
Caso o fim do benefício tributário seja aprovado, a medida terá um impacto mais significativo para os cotistas que já usufruem dos rendimentos como complemento de renda. “Quem hoje recebe R$ 1.000 em proventos passaria a receber R$ 950 a partir de 2026 (sem considerar outras alterações de mercado)”, exemplifica Carol Borges, head e analista de FIIs da EQI Research. Já para quem está na fase de construção de patrimônio, será preciso reavaliar o planejamento monetário para entender se os aportes periódicos serão suficientes para alcançar a renda passiva desejada.
Uma simulação realizada por Jeff Patzlaff, planejador monetário CFP, a pedido do E-Investidor, mostra bem essa necessidade. Com a cobrança da alíquota de 5% sobre os dividendos, será preciso desembolsar R$ 34.821,28 a mais ao longo de 10 anos para que o investidor consiga uma renda passiva de R$ 5 mil. Na prática, esse acréscimo resulta em um aumento mensal nos aportes periódicos de R$ 277,8.
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A projeção de Patzlaff considera uma taxa de retorno anual em torno de 8,49%. “A perda de 5% ao mês pode parecer pequena isoladamente, mas, quando acumulada ao longo de anos, afeta o poder de reinvestimento e o efeito dos juros compostos”, diz o planejador monetário.
Veja quanto é preciso investir por mês para ter renda passiva de R$ 5 mil com FIIs
Aporte mensal | Patrimônio acumulado | Tributação | Período de investimento | Taxa anual |
R$ 3.545,66 | R$ 671.892,50 | Isenção de IR | 10 anos | 8,93% |
R$ 3.823,46 | R$ 706.713,78 | Alíquota de 5% | 10 anos | 8,49% |
Fonte: Jeff Patzlaff, planejador monetário CFP |
FIIs vão perder a atratividade?
Como mostramos nesta reportagem, a proposta, na avaliação dos especialistas, não retira a atratividade dos fundos imobiliários no mercado, dado que a renda fixa tradicional seguirá com alíquotas mais altas, na ordem de 17,5%. Além disso, a MP prevê a redução do imposto sobre o ganho de capital (quando o investidor vende a sua posição no mercado secundário e obtém lucro com a operação). O tributo passa de 20% para 17,5%, assim como os demais investimentos.
Além disso, Danilo Barbosa, sócio e head de research do Clube FII, ressalta que os fundos imobiliários continuam sendo negociados com desconto na bolsa de valores, o que potencializa o retorno final para os cotistas. “O retorno dos FIIs frente às NTNBs (títulos indexados ao IPCA+) permanece atrativo, tendo em vista o que os fundos estão pagando aos cotistas”, diz Barbosa. Vale destacar ainda que, antes de entrar em vigor, a Medida Provisória precisa receber o aval do Congresso, podendo enfrentar resistência dos parlamentares ou sofrer alterações até ser aprovada.
Veja a mudança na tributação de FIIs e Fiagros prevista pela MP do governo
Como é hoje | Proposta da MP |
Isenção de IR | Cobrança de 5% |
Alíquota de 20% para ganho de capital |
Alíquota de 17,5% de IR para ganho de capital
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FII isento sobre aluguéis e CRIs |
FII isento sobre aluguéis e CRIs (não haverá bitributação)
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Daniel Rocha