Câmara decide futuro de medidas do IOF hoje; o que pode mudar para o investidor?
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, que suspende o decreto do governo relacionado ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), deve ser votado nesta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados. A informação foi compartilhada pelo presidente da casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), em suas redes sociais.
Na semana passada, os deputados aprovaram o requerimento de urgência da proposta. Com isso, o projeto pode ser votado diretamente em plenário, sem passar por comissões, o que acelera a sua tramitação.
O PDL é de autoria do líder da oposição, o deputado federal Zucco (PL-RS). No texto do projeto, o deputado afirma que a política tributária vem sendo tratada como se fosse “exercício de tentativa e erro”. Ao criticar o aumento do IOF, Zucco também cita que o imposto deveria ser usado para fins regulatórios e não arrecadatórios. Se for aprovado na Câmara, o PDL ainda precisa passar pelo Senado para ter validade e, de fato, derrubar o decreto.
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Além da votação do projeto que barra o decreto do IOF, Motta anunciou a análise de outras três proposições: a Medida Provisória (MP) 1291/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas; a MP 1292/25, que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado; e o Projeto de Lei 2692/25, que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a manutenção da isenção em 2025 para quem recebe até dois salários mínimos.
A sessão no plenário desta quarta-feira estava prevista para iniciar às 13h55, mas começou apenas às 15h30.
O “vaivém” do IOF
Em 22 de maio, o governo surpreendeu o mercado ao apresentar um decreto com mudanças no IOF em operações de câmbio, linhas de crédito para firmas e planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O anúncio ocorreu no mesmo dia em que foi divulgada uma contenção de despesas de R$ 31,3 bilhões no Orçamento para tentar cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para este ano.
Com a repercussão negativa das novas regras do imposto, horas depois da apresentação, o Ministério da Fazenda voltou atrás na ideia de tributar com IOF aplicações de fundos de investimentos fora do País. Remessas para contas no exterior direcionadas para investimentos também retornaram à tributação anterior, de 1,1%. Para oficializar as mudanças, foi publicado um novo decreto sobre o imposto em 23 de maio.
Em junho, mais um desdobramento: o governo apresentou propostas alternativas, por meio de uma MP, ao aumento do IOF. Dentro da parte de investimentos, a ideia é tributar em 5% as novas emissões de títulos que hoje são isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Em relação às aplicações que seguem atualmente a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), haverá uma alíquota única de 17,5%, independente do tempo de investimento.
Junto à MP, o governo editou um novo decreto do IOF, recalibrando as alíquotas do imposto. A principal mudança para os investidores envolveu os planos VGBL. A previsão atual é que exista um regra de transição. Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes nesses planos incidirá somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto e em uma mesma seguradora.
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A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL começará a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente de terem sido depositados em uma ou em várias instituições.
Antes do novo decreto, a ideia inicial do governo era que aportes mensais superiores a R$ 50 mil na modalidade sofressem com um imposto de 5%.
O que pode mudar para investidores?
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional e derrube os decretos do governo, as maiores mudanças para os investidores envolveriam as operações de câmbio e os planos VGBL.
O alíquota de IOF voltaria a ser de 3,38% para cartões de crédito e débito internacional, assim como para cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para gastos pessoais. Atualmente, está em 3,5%.
A taxa para a compra de moeda em espécie retornaria para 1,1%, contra os 3,5% atuais. O mesmo aconteceria com as remessas para contas no exterior não ligadas a investimentos. Já as remessas direcionadas para investimentos não sofreriam mudanças, pois não tiveram sua alíquota de IOF ampliada.
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No caso do VGBL, caso os decretos fossem derrubados, aportes nesse tipo de plano voltariam a ser isentos de IOF, independentemente do tamanho dos aportes.
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Autor: Beatriz Rocha