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FAT 2026 terá orçamento recorde de R$ 130,4 bilhões: veja quanto será pago no seguro-desemprego e no abono salarial

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta quarta-feira (25), a proposta orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para 2026, no valor total de R$ 130,4 bilhões. A estimativa de arrecadação considera R$ 110,8 bilhões provenientes do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), R$ 29,5 bilhões de aplicações financeiras e R$ 448,5 milhões de outras fontes.

Do total orçado, a maior parte – R$ 98,5 bilhões – será destinada ao pagamento do Seguro-Desemprego (R$ 64,4 bilhões) e do Abono Salarial (R$ 33,7 bilhões). Esses recursos representam um aumento de 8,95% em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que previa R$ 119,7 bilhões para o FAT.

Conforme determina a Constituição Federal, parte do orçamento do FAT também é destinada a políticas de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para 2026, o repasse previsto ao banco é de R$ 31 bilhões. Além disso, R$ 10,4 bilhões estão reservados para despesas previdenciárias.

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A proposta orçamentária aprovada também contempla investimentos em ações voltadas à empregabilidade e inclusão produtiva: R$ 450 milhões serão destinados à qualificação profissional; R$ 300 milhões à gestão do Sistema Nacional de Emprego (Sine), com foco na padronização do modelo “Casa do Trabalhador”; e R$ 100 milhões para iniciativas de fomento à inclusão produtiva.

Qual o valor do abono salarial?

Para calcular, basta multiplicar o número de meses trabalhados em 2023 por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento (neste caso, R$ 1.320,00). Lembrando que: o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Por exemplo, imagine um trabalhador que atuou com carteira assinada por 8 meses em 2023. O cálculo do abono salarial será feito da seguinte forma:

  • R$ 1.320,00 ÷ 12 = R$ 110,00 (valor por mês trabalhado);
  • R$ 110,00 × 8 meses = R$ 880,00

Ou seja, esse trabalhador terá direito a R$ 880,00 de abono.

pagamento do Abono Salarial pela Caixa será feito, preferencialmente, por crédito em conta existente no banco — seja conta correntepoupança tradicional ou conta digital. Caso o trabalhador não possua nenhuma dessas opções, o valor será depositado automaticamente em uma conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo “Caixa Tem“.

Para os trabalhadores que não possuem conta na Caixa, o saque poderá ser realizado presencialmente em agênciascasas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes “Caixa Aqui” e demais canais de atendimento autorizados.

Como solicitar o seguro-desemprego?

De acordo com o site gov.br, existem três formas de solicitar o seguro-desemprego: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; pelo próprio portal gov.br; ou presencialmente em algum das Superintendências Regionais do Trabalho, ligando na central de atendimento 158.

Veja abaixo uma tabela com informações mais detalhadas:

Etapa Descrição
Solicitar o Seguro-Desemprego Você deve fazer o pedido por meio de um dos meios listados abaixo:
Canais de Prestação – Web: Portal de Serviços
– Aplicativo Móvel
– E-mail: e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho
– Telefone: 158
– Telefone de Agência do Trabalho do seu Estado
Documentação Necessária – Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa)
– Número do CPF
Tempo de Duração da Etapa Não estimado ainda
Acompanhar a Liberação do Benefício Você pode acompanhar pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Canais de Acompanhamento – Aplicativo Móvel: Carteira de Trabalho Digital
– Web
Tempo de Duração da Etapa Atendimento imediato
Receber Seguro-Desemprego O trabalhador receberá o valor da parcela a cada 30 dias, se os critérios forem atendidos.
Canais de Recebimento – Web:
a) Depósito em conta informada pelo trabalhador;
b) Depósito em conta poupança do trabalhador na Caixa;
c) Depósito em conta poupança social digital da Caixa;
– Presencial:
d) Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com cartão cidadão;
e) Agências da Caixa com documento de identificação e CPF.
Tempo Estimado de Espera Até 30 minutos
Observações 1. A conta bancária informada deve ser de titularidade do trabalhador;
2. Informar corretamente o nº do banco, agência e conta;
3. Se não informar os dados ou eles estiverem incorretos, a Caixa poderá disponibilizar o benefício por outras opções.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Isabela Ortiz

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