FAT 2026 terá orçamento recorde de R$ 130,4 bilhões: veja quanto será pago no seguro-desemprego e no abono salarial
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta quarta-feira (25), a proposta orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para 2026, no valor total de R$ 130,4 bilhões. A estimativa de arrecadação considera R$ 110,8 bilhões provenientes do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), R$ 29,5 bilhões de aplicações financeiras e R$ 448,5 milhões de outras fontes.
Do total orçado, a maior parte – R$ 98,5 bilhões – será destinada ao pagamento do Seguro-Desemprego (R$ 64,4 bilhões) e do Abono Salarial (R$ 33,7 bilhões). Esses recursos representam um aumento de 8,95% em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que previa R$ 119,7 bilhões para o FAT.
Conforme determina a Constituição Federal, parte do orçamento do FAT também é destinada a políticas de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para 2026, o repasse previsto ao banco é de R$ 31 bilhões. Além disso, R$ 10,4 bilhões estão reservados para despesas previdenciárias.
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A proposta orçamentária aprovada também contempla investimentos em ações voltadas à empregabilidade e inclusão produtiva: R$ 450 milhões serão destinados à qualificação profissional; R$ 300 milhões à gestão do Sistema Nacional de Emprego (Sine), com foco na padronização do modelo “Casa do Trabalhador”; e R$ 100 milhões para iniciativas de fomento à inclusão produtiva.
Qual o valor do abono salarial?
Para calcular, basta multiplicar o número de meses trabalhados em 2023 por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento (neste caso, R$ 1.320,00). Lembrando que: o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Por exemplo, imagine um trabalhador que atuou com carteira assinada por 8 meses em 2023. O cálculo do abono salarial será feito da seguinte forma:
- R$ 1.320,00 ÷ 12 = R$ 110,00 (valor por mês trabalhado);
- R$ 110,00 × 8 meses = R$ 880,00
Ou seja, esse trabalhador terá direito a R$ 880,00 de abono.
O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será feito, preferencialmente, por crédito em conta existente no banco — seja conta corrente, poupança tradicional ou conta digital. Caso o trabalhador não possua nenhuma dessas opções, o valor será depositado automaticamente em uma conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo “Caixa Tem“.
Para os trabalhadores que não possuem conta na Caixa, o saque poderá ser realizado presencialmente em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes “Caixa Aqui” e demais canais de atendimento autorizados.
Como solicitar o seguro-desemprego?
De acordo com o site gov.br, existem três formas de solicitar o seguro-desemprego: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; pelo próprio portal gov.br; ou presencialmente em algum das Superintendências Regionais do Trabalho, ligando na central de atendimento 158.
Veja abaixo uma tabela com informações mais detalhadas:
Etapa | Descrição |
---|---|
Solicitar o Seguro-Desemprego | Você deve fazer o pedido por meio de um dos meios listados abaixo: |
Canais de Prestação | – Web: Portal de Serviços |
– Aplicativo Móvel | |
– E-mail: e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho | |
– Telefone: 158 | |
– Telefone de Agência do Trabalho do seu Estado | |
Documentação Necessária | – Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa) |
– Número do CPF | |
Tempo de Duração da Etapa | Não estimado ainda |
Acompanhar a Liberação do Benefício | Você pode acompanhar pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. |
Canais de Acompanhamento | – Aplicativo Móvel: Carteira de Trabalho Digital |
– Web | |
Tempo de Duração da Etapa | Atendimento imediato |
Receber Seguro-Desemprego | O trabalhador receberá o valor da parcela a cada 30 dias, se os critérios forem atendidos. |
Canais de Recebimento | – Web: |
a) Depósito em conta informada pelo trabalhador; | |
b) Depósito em conta poupança do trabalhador na Caixa; | |
c) Depósito em conta poupança social digital da Caixa; | |
– Presencial: | |
d) Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com cartão cidadão; | |
e) Agências da Caixa com documento de identificação e CPF. | |
Tempo Estimado de Espera | Até 30 minutos |
Observações | 1. A conta bancária informada deve ser de titularidade do trabalhador; |
2. Informar corretamente o nº do banco, agência e conta; | |
3. Se não informar os dados ou eles estiverem incorretos, a Caixa poderá disponibilizar o benefício por outras opções. |
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Isabela Ortiz