CVM pressiona Ambipar (AMBP3): o que está por trás da exigência de uma OPA milionária?
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, e a diretora Marina Copola votaram, em reunião do Colegiado da reguladora, pela necessidade da Ambipar (AMBP3) realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) por aumento de capital – relembre o caso nesta matéria. O debate foi suspenso, após os votos de Copola e Nascimento, por pedido de vista do diretor Otto Lobo.
Os votos de Nascimento e Copola acompanharam as conclusões da área técnica pelo não provimento dos recursos da companhia e reconheceram a necessidade de realização de OPA por aumento de participação em relação às ações de emissão da Ambipar. Eles decidiram ainda que a obrigação de realização da oferta deve recair sobre o acionista controlador. A reunião aconteceu em 24 de junho.
O imbróglio se desenrola desde março, quando a área técnica da CVM determinou que a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários realizasse a OPA por conta de um aumento de participação na Ambipar.
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Foi constatado, conforme a área técnica, que a Trustee DTVM, em nome de fundos de investimento por ela geridos, atuou em conjunto com o controlador da Ambipar em aquisições de ações entre julho e agosto de 2024, ultrapassando o limite de um terço dos papéis em circulação.
Assim, a Trustee DTVM deveria registrar, até abril, a OPA por aumento de participação. A Ambipar se disse surpresa e no fim de abril apresentou recurso. Foi em relação a este recurso que Copola e Nascimento votaram pelo não provimento.
Procurada, Ambipar não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Com a OPA, serão emitidas 10.052.445 ações de emissão da firma, representativas de 5,68% do seu capital social, as quais serão atribuídas aos sócios fundadores, que trocarão sua participação minoritária nas sociedades pelos papéis. Além das ações já mencionadas, os sócios fundadores receberão o montante de R$ 215,9 milhões em moeda corrente nacional, pagos em três anos.
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A reguladora do mercado de capitais não deu detalhes sobre os votos no Colegiado, informando apenas que Copola e Nascimento acompanharam as conclusões da área técnica e votaram pelo não provimento do recurso, reconhecendo a necessidade de realização de OPA da Ambipar (AMBP3). Informou ainda que eles “entenderam que a obrigação de realização da OPA deve recair sobre o acionista controlador”.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Estadão Conteúdo