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STF valida apreensão de bens sem ordem judicial em casos de dívidas

STF valida apreensão de bens sem ordem judicial em casos de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que é constitucional a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, mesmo sem decisão judicial. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias, foi validada por 10 votos a 1 em julgamento no plenário virtual da Corte, encerrado nesta segunda-feira (30).

A decisão autoriza procedimentos extrajudiciais para:

  • Transferência de propriedade de bens móveis com alienação fiduciária;
  • Execução de dívidas hipotecárias;
  • Tomada de garantias imobiliárias em situações de falência ou recuperação judicial.

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por todos os tribunais do país, gerando impactos diretos sobre o ambiente de crédito, reduzindo custos operacionais e riscos para credores.

Na prática, a decisão permite que bancos e instituições financeiras retomem garantias sem precisar ingressar na Justiça, desde que essas garantias estejam previamente formalizadas por contrato.

Garantia de contestação judicial

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Eles sustentaram que, embora não seja necessária autorização judicial prévia para a apreensão, o devedor mantém o direito de recorrer à Justiça para questionar a legalidade ou abusividade da medida.

A única divergência veio da ministra Cármen Lúcia, que manifestou preocupação com o risco de violação ao direito de defesa, especialmente nos casos de execução de garantias adicionais ou em contratos hipotecários, cuja análise envolve maior complexidade.

A constitucionalidade da norma foi questionada por associações de magistrados, que alegaram que o dispositivo enfraqueceria o controle jurisdicional sobre a retirada de patrimônio dos devedores e poderia configurar violação ao devido processo legal.

A argumentação não foi acolhida pela maioria do Supremo, que reafirmou a validade do Marco Legal das Garantias como instrumento legítimo de segurança jurídica e estímulo à concessão de crédito.

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Autor: Marina Verenicz

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