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8 benefícios que todo CLT tem direito e você precisa conhecer

Depois de um “boom” dos PJ’s (pessoas jurídicas), a contratação pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) voltou a estar em alta. É o que mostram os dados do IBGE. Em 2023, o Brasil atingiu o maior volume de carteiras assinadas desde 2012.

São 100,7 milhões de brasileiros. Com mais ou menos, a “pejotização” do mercado de trabalho ainda é muito comum. Buscando uma maior estabilidade, os olhos se voltam para os empregos CLT’s, um dos motivos da procura são os benefícios ofertados.

A CLT é a legislação dos trabalhadores. No texto, estão previstos os direitos e deveres tantos dos funcionários quanto das firmas. Um dos seus objetivos é também proteger o colaborador contra potenciais injustiças no ambiente de trabalho. Abaixo, confira 8 direitos de quem tem carteira assinada e como se beneficiar de cada um deles.

1. Salário mínimo

A CLT garante que nenhum trabalhador seja remunerado com menos do que um salário mínimo. Todo ano, o Governo Federal reajusta o salário mínimo que, em 2025, passou a ser de R$ 1.518, porém o valor acaba tendo certas alterações, a depender do estado. Por exemplo, neste mês, São Paulo aprovou uma nova remuneração, de R$ 1.804.

2. Jornada de trabalho

Na história do movimento dos trabalhadores, uma das maiores vitórias, conquistadas através da CLT, foi a jornada de trabalho controlada. No padrão, o funcionário deve trabalhar, no máximo, 44 horas semanais, o que dá, em média, 8 horas diárias, mas esse último pode sofrer alterações.

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Nesse mesmo cenário, a hora extra é um direito do trabalho, caso o horário passe do permitido. Há um ano o Governo Federal também estuda a possibilidade de adotar o regime da semana de 4 dias, reduzindo a jornada de trabalho.

3. Férias remuneradas

O aniversário de 1 ano da firma é muito esperado pelos trabalhadores com carteira assinada, já que, com o feito, podem tirar 30 dias de férias. Além do descanso, recebem um acréscimo de 1/3 do salário. Algumas organizações também dividem as férias, ou seja, depois de 6 meses, o funcionário pode tirar 15 dias de férias e, 6 meses depois, mais 15.

4. 13º salário

Outro momento super esperado pelos trabalhadores é o fim do ano. Para além das férias coletivas, é também quando recebem o 13º salário. Esse, nada mais é do que 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Geralmente é pago em duas parcelas, em dezembro e em março.

5. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS nada mais é do que o fundo de garantia do tempo de serviço. Na prática, a firma contratante deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta. No caso de demissão e aposentadoria, por exemplo, é possível sacar o valor. Lembrando que isso não vale para demissões por justa causa.

6. Licenças

Para mães e pais, a CLT garante licenças. Para maternidade são 120 dias e paternidade de 5 dias. Caso a firma esteja incluída no programa firma Cidadã esse número pode ser maior.

7. Descanso garantido

São 44 horas semanais de trabalho e, depois disso, o profissional tem direito a descanso. De acordo com a CLT, são 11  horas seguidas de descanso. Além de um dia de folga por semana, de preferência no domingo, inclusive para quem atua no modelo 6×1.

8. Adicionais de trabalho

Por fim, para os trabalhadores que atuam em ambientes perigosos e/ou insalubres, como hospitais ou cemitérios, por exemplo, a CLT garante um valor extra, para além do salário, que pode ser maior ou menor a depender do nível de risco da função.

Colaborou: Vitória Prates.

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Autor: Jéssica Anjos

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