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Quem tem TDAH pode se aposentar? Entenda os critérios

Desatenção, hiperatividade e impulsividade são apenas alguns dos principais sintomas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Essas características podem afetar o desempenho dos profissionais no mercado de trabalho. Tendo esse cenário em mente, será que o TDAH dá direito a aposentadoria precoce? A resposta é sim, mas com certas condições. Saiba quais são elas.

O que é o TDAH?

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) se manifesta por meio de sintomas como desatenção, hiperatividade e impulsividade. Em geral, ele começa ainda na infância, e é importante entender que ele não tem cura, mas sim tratamento contínuo para melhorar a qualidade de vida.

O tratamento é integrado, com psicólogos, psiquiatras e até neurologistas. Com o acompanhamento certo, pacientes com TDAH podem, mesmo com as dificuldades, viver uma vida normal. Ainda assim, ele afeta tarefas diárias, e até no trabalho, que exige concentração, como explica o Hospital Albert Einstein. 

Quem tem TDAH para se aposentar?

Caso o paciente tenha laudo, é possível se aposentar. O TDAH se enquadra na aposentadoria por incapacidade permanente, de acordo com informações do Governo Federal.  Um outro tipo de aposentadoria é por deficiência, aqui o tempo de contribuição para aposentadoria é menor. Veja abaixo a relação.

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).

Também podem se aposentar com a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, carência de 180 contribuições e/ou tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.

Como solicitar a aposentadoria?

Com o laudo em mãos, a solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para solicitar de forma online, confira o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha o tipo de perícia e siga as instruções exibidas.

Além do TDAH, outros transtornos, como depressão e ansiedade, também podem garantir auxílio-doença ou aposentadoria.

Colaborou: Vitória Prates.

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Autor: Jéssica Anjos

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