Auxílio educação: saiba como funciona e quem tem direito ao benefício
Pensando em voltar a estudar? Com a rotina corrida do trabalho, muitos acabam deixando de lado o sonho da especialização ou até de uma nova graduação. É nesse cenário que surge o auxílio educação, incentivo de firmas públicas e privadas.
As organizações que adotam este benefício oferecem para seus colaboradores um incentivo monetário – parcial e/ou total – dos custos do curso, e não vale só para universidades. Abaixo, saiba mais sobre como o auxílio funciona, quem tem direito, valores e como solicitar.
O que é o Auxílio Educação?
Algumas firmas oferecem um benefício para seus colaboradores se qualificarem profissionalmente: esse é o auxílio educação. Na prática, é um incentivo monetário para o funcionário investir em um curso e/ou treinamento da sua preferência.
Ele abrange cursos técnicos, graduação, pós-graduação, especializações e até de idiomas. Vale consultar diretamente com a firma para entender quais os tipos de formação atendida por eles.
O Auxílio Educação é obrigatório por lei?
Não, o auxílio educação não é obrigatório por lei. Ele é contemplado na CLT, mas entra como um benefício opcional, vai das firmas adotaram ou não a prática. O artigo 458, parágrafo 2º, inciso II, da CLT traz detalhes sobre o auxílio educação, incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001.
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Cita-se que o auxílio educação deve cobrir – parcial e/ou total – dos custos de matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático, por exemplo. Aqui também regulamenta que, caso a própria firma ofereça treinamentos, eles devem ser realizados no horário de trabalho.
Quem tem direito a receber o Auxílio Educação?
Como citado acima, o auxílio educação não é obrigatório por lei. Ele é contemplado na CLT, mas vai das firmas adotarem ou não o benefício. Mas, se adotado pela firma, todos os funcionários têm direito a usufruir.
Qual o valor do Auxílio Educação?
O valor do auxílio educação, assim como quais os cursos custeados, depende da própria firma. O valor pode ser igual para todos os colaboradores ou variar, de acordo com critérios como: nível de escolaridade, remuneração, se tem ou não outros dependentes e até o tipo de instituição de ensino buscada.
Como solicitar o Auxílio Educação?
Para solicitar o auxílio educação, o colaborador deve entrar em contato com o RH para verificar se o programa de incentivo existe na firma. Depois, verifique quais cursos são custeados por eles. A partir daí, escolha o curso dos sonhos, reúna seus documentos e acompanhe pelo departamento pessoal da organização.
Colaborou: Vitória Prates.
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Autor: Jéssica Anjos