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Criptomoedas e redes sociais podem ser herdadas? Entenda desafios e cuidados legais

Criptomoedas e redes sociais podem ser herdadas? Entenda desafios e cuidados legais

A ideia de herança costuma remeter a bens como imóveis, contas bancárias e joias de família. Mas, em um mundo cada vez mais digitalizado, surgem dúvidas sobre a possibilidade de herdar criptomoedas, canais monetizados ou redes sociais. E como acessá-los, se tudo está guardado sob senhas, autenticação e chaves privadas?

A discussão sobre o que é ou não sucessível no mundo digital ainda caminha a passos lentos na legislação brasileira, mas já levanta preocupações entre especialistas. O consenso é que esses ativos podem, sim, integrar o espólio de uma pessoa falecida. No entanto, garantir o acesso a eles pode ser um desafio.

“A complicação pode se dar sobre como a Justiça vai averiguar que a pessoa tem a posse desses ativos”, aponta Anfré Franco, CEO da Boost Research.

O que pode ser considerado herança digital?

De maneira geral, ativos digitais como criptomoedas, NFTs, contas monetizadas, domínios de sites, blogs com audiência e redes sociais com valor patrimonial podem ser transmitidos aos herdeiros. E a lista vai além: contas de perfis pessoais, arquivos na nuvem ou e-mails, mesmo sem valor econômico direto, também podem integrar o “espólio digital”.

De acordo com Júlia Moreira, sócia da área de família e planejamento sucessório do PLKC Advogados, eles são divididos entre “bens patrimoniais digitais” e “bens existenciais ou personalíssimos”.

“Esses bens podem ter grande importância do ponto de vista afetivo ou moral e, por isso, os herdeiros devem decidir se desejam preservar ou excluir esses conteúdos”, explica Júlia.

Como provar a existência dos ativos digitais?

Demonstrar em juízo a existência desses ativos exige documentos e indícios claros. Extratos de exchanges, declarações de Imposto de Renda, chaves privadas e registros em blockchain podem ser usados no caso de criptoativos.

Já para contas monetizadas, como canais de YouTube ou perfis de influenciadores, contratos com marcas, comprovantes de transferências bancárias, relatórios de plataformas digitais e laudos periciais são algumas das provas possíveis.

Contudo, se o titular fazia autocustódia de seus ativos digitais, como é comum no mercado de criptomoedas, o cenário pode se complicar. Embora informações financeiras possam ser checadas por meio das declarações do Imposto de Renda, tudo vai depender do tipo de custódia.

“A justiça pode ter dificuldades em identificar ou acessar esses bens, sobretudo se forem autocustódia, pois estão fora do sistema monetário tradicional e não há intermediário que arbitre essa transferência”, alerta Franco.

Falta de legislação e insegurança jurídica

Apesar de avanços em projetos de lei, como o PL 2664/2021 e o PL 4/2025, o Brasil carece de uma norma específica sobre herança digital. Ainda assim, Vanessa Paiola Sierra, advogada de Contencioso Cível Estratégico do Fonseca Brasil Advogados, alerta para as brechas do arcabouço jurídico atual.

“É possível, com base em dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Marco Civil da Internet, sustentar a transmissibilidade desses bens”, explica.

No entanto, Sierra ressalta a ausência de regras claras sobre a obrigatoriedade de provedores fornecerem dados aos herdeiros sem ordem judicial, bem como a falta de definição legal sobre o que constitui bem digital patrimonial ou extrapatrimonial.

Além disso, herdeiros ainda precisam lidar com de cláusulas de termos de uso que podem restringir a transferência de contas de redes sociais após a morte — a exemplo disso, Instagram e Apple preveem exclusão da conta, não a transferência.

“Essas são lacunas importantes e, embora projetos de lei existam (como o PL 4.099/2012), ainda não foram convertidos em norma”, aponta a especialista.

Cuidados que devem ser tomados em vida

Com o crescimento desses ativos digitais, a recomendação é começar o planejamento desde cedo, deixando com alguém de confiança as senhas e chaves privadas.

“Também é recomendável elaborar um testamento que especifique quem será o curador digital e como cada ativo deverá ser tratado”, afirma Sierra. Isso porque a inclusão desses ativos no testamento pode evitar disputas judiciais e garantir que a vontade do titular seja respeitada.

Franco, por sua vez, defende que, sempre que possível, o investidor mantenha seus ativos digitais em produtos como ETFs ou fundos. “Dessa forma, os bens permanecem dentro do sistema monetário tradicional, facilitando a partilha.”

E se não houver testamento?

Quando o titular morre sem deixar instruções claras, os herdeiros precisam abrir inventário judicial e buscar pistas da existência de ativos digitais nos dispositivos eletrônicos, declaração de IR ou contratos bancários.

Mas no caso de redes sociais, cada plataforma tem sua própria política. “O Facebook, por exemplo, permite indicar um ‘contato de legado’”, frisa Júlia Moreira. Só que, em geral, o acesso só é concedido mediante decisão judicial.

Enquanto isso, Vanessa Sierra recomenda o ajuizamento do inventário judicial mesmo que todos os outros bens permitam a via extrajudicial. “É uma forma de requisitar dados, preservar ativos e evitar a perda de prazos”, diz.

Criptoativos entram no inventário comum

Apesar da natureza inovadora, as criptomoedas devem ser tratadas como qualquer outro bem no inventário. Não é preciso abrir um procedimento separado. 

Se os herdeiros tiverem acesso às senhas e chaves privadas, é possível conduzir o inventário extrajudicial. Caso contrário, o caminho mais seguro é o judicial, que permite inclusive medidas de urgência para evitar o perecimento dos bens, como exclusão de contas por inatividade.

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Autor: Janize Colaço

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