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Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente na declaração?

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Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil A declaração do Imposto de Renda 2024 tem como base o ano-calendário de 2023 e pode ser entregue até 31 de maio. Na hora de preencher o documento, é comum surgirem dúvidas como, por exemplo, quem pode ser considerado dependente no IR.Leia tambémAntes de mais nada, na hora de verificar as condições, é importante checar se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos em 2023 e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração realizada em 2024.É possível deduzir da base de cálculo do IR o valor de até R$ 2.275,08 por dependente. No entanto, para que esse desconto seja aplicado, o contribuinte obrigatoriamente precisa apresentar o CPF do dependente e declarar todos os seus rendimentos, pagamentos e bens.PublicidadeConteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora InvestimentosSegundo a Receita Federal, os cidadãos podem se encaixar nessa posição se forem:Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
Filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho ou enteado, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
Filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão, neto(a) ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
Menor de até 21 anos que o contribui  

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