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É possível sacar o saldo bloqueado do FGTS? Veja o que fazer

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Por meio dele, os empregadores depositam mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Ao atenderem determinados critérios, os profissionais podem sacar o total depositado em seus nomes.Leia tambémNo entanto, um problema que costuma ocorrer é os trabalhadores terem o saldo do seu FGTS bloqueado. Quando isso acontece, o cidadão não consegue sacar nem transferir o dinheiro de sua conta. Ou seja, apesar de existir valores em nome do empregado, a quantia fica indisponível para utilização.Há diferentes motivos pelos quais o saldo pode ter sido bloqueado. Abaixo, listamos as principais razões para o problema e explicamos como resolvê-las em cada caso:Empréstimos envolvendo o FGTSEssa situação ocorre quando o valor do FGTS é utilizado como garantia de um empréstimo. Dessa forma, o dinheiro do fundo fica bloqueado, pois poderá ser usado caso o consumidor deixe de pagar as parcelas da negociação. Para liberar os valores, o trabalhador deve quitar a quantia devida. Quem quiser adiantar o processo, pode negociar a antecipação do pagamento das parcelas pendentes com a instituição financeira onde o crédito foi contratado.PublicidadeConteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora InvestimentosUma das modalidades de empréstimo que envolve o uso do FGTS como garantia é a antecipação do saque-aniversário, que garante ao profissional a possibilidade de receber de forma adiantada até doze parcelas do benefício, a depender do banco escolhido. Veja aqui oito instituições que oferecem essa modalidade.Opção pelo saque-aniversárioAo aderir ao saque-aniversário, o trabalhador recebe uma porcentagem do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Para isso, no entanto, ele “abre mão” do resgate a que teria direito em razão da rescisão do seu contrato de trabalho sem justa causa.Portanto, quem opta por essa modalidade e é demitido sem justa causa, fica impedido de ter acesso ao benefício, tendo direito apenas ao recebimento da multa rescisória de 40% que o empregador é obrigado a pagar. Todo o valor restante fica bloqueado.Para resolver a situação, o cidadão deve cancelar a adesão a essa modalidade de saque. O procedimento pode ser feito a qualquer momento, desde que o profissional não tenha contratado um empréstimo por antecipação do saque-aniversário. Depois de solicitada, a alteração, no entanto, só será realizada a partir do primeiro dia útil do 25º mês após o pedido.Bloqueios judiciaisMais uma causa para o bloqueio do dinheiro é a determinação judicial em caso de não pagamento de pensão alimentícia. Isso ocorre porque a lei entende que a pensão serve para suprir necessidades básicas essenciais, sendo permitida a penhora e o consequente bloqueio do sald  

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