Reajuste dos planos de saúde: saiba quanto – e por que – sua mensalidade ficou mais cara
Reajuste de planos de saúde: advogada explica o que pode e o que não pode nos aumentos dos convênios médicos
Um dos temas mais importantes para o bolso de parte das famílias brasileiras é o reajuste de planos de saúde. Afinal, para quem opta por ter um convênio médico, o aumento da mensalidade muitas vezes obriga a família a reorganizar o seu orçamento e até a repensar diversos gastos.
No entanto, este é um tema que suscita muitas dúvidas dos clientes. Por exemplo, o que define o quanto a mensalidade de um plano pode subir? Esse aumento pode ser maior do que a inflação geral do país? E se eu sou MEI ou PJ, como funciona?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, a Inteligência Financeira conversou com Janaína de Castro Galvão, sócia na área de Contencioso Cível e Resolução de Conflitos do escritório Innocenti Advogados. A advogada respondeu questionamentos a respeito do reajuste de planos de saúde e dos direitos do consumidor.
Antes de mais nada precisamos diferenciar os tipos de planos de saúde. De um lado, temos os planos individuais e familiares, aqueles contratados diretamente pelas pessoas físicas. De outro, temos os planos empresariais e coletivos.
E essa é uma diferença crucial. Isso uma vez que a lei determina um limite para os planos de saude individuais, mas não cria uma barreira para delimitar o reajuste dos convênios médicos empresariais e coletivos.
Nos planos de saúde individuais, o limite é definido anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para este ano de 2024, por exemplo, a ANS estabeleceu o teto de 6,91% para o aumento das mensalidades.
Contudo, para planos coletivos e empresariais, a definição vai ser na base da negociação. “Os reajustes são negociados entre a operadora e a empresa contratante ou a entidade representativa”, explica a advogada Janaína Galvão.
A especialista pondera, no entanto, que isso não significa que o reajuste possa ser ilimitado. “Não há um teto definido pela ANS, mas a agência monitora esses reajustes para evitar abusos”, completa.
Não há, portanto, um percentual que vá valer para todos os planos de saúde empresariais e coletivos. O aumento vai ser definido em uma negociação entre as partes, com critérios mais flexíveis. Também não há um controle direto da ANS, que entra apenas posteriormente para avaliar eventuais abusos.
O principal ponto que os planos trazem à mesa, de acordo com a especialista, para cobrar o aumento da mensalidade é a chamada “sinistralidade”. Ou seja, o quanto aquele grupo associado ao convênio utiliza os serviços da prestadora.
“Os aumentos podem ser influenciados pela sinistralidade do grupo, que refletirá a relação entre os gastos médicos e as mensalidades pagas, o que pode acabar gerando um reajuste mais alto do que a média dos planos individuais”, afirma a especialista.
Em outras palavras: “Em uma explicação bastante sucinta, qu