Mensalidade escolar deve subir o dobro da inflação; confira direitos dos pais
As mensalidades escolares ficarão mais caras em 2025, superando em mais de cinco pontos percentuais a inflação prevista para este ano. É o que mostra levantamento do Grupo Rabbit, especializado no setor educacional.
De acordo com o levantamento realizado com 345 colégios paulistas, as mensalidades escolares devem ter reajuste entre 8% e 10%, enquanto a inflação estimada para este ano é de 4,39%, conforme o último Boletim Focus do Banco Central.
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No Rio de Janeiro, por sua vez, a previsão é de aumento de 9% e, em Minas Gerais, de 10%.
A pesquisa consultou 680 escolas em todo o país.
Confira as médias para as demais regiões
- 9% no Centro-oeste;
- 9% no Nordeste;
- 9% no Norte; 8% no Sul.
Direitos dos pais
De acordo com a legislação, na aplicação do reajuste, a escola pode acrescentar uma correção proporcional aos custos referentes a aprimoramento didático-pedagógico, gastos com pessoal (professores, equipe técnica e administrativa e respectivos encargos) e despesas gerais (material, conservação e manutenção da escola).
Mas os valores e demais condições contratuais devem ser informados antecipadamente pelas instituições de ensino aos pais ou responsáveis, de forma clara e precisa.
O Procon-SP orienta que, em caso de dúvidas em relação aos reajustes, os pais ou responsáveis podem questionar a instituição de ensino para que explique os motivos que levaram à aplicação dos percentuais.
“Por não haver um patamar fixo para esta recomposição, o órgão de defesa recomenda que o melhor caminho é o diálogo e a transparência, reiterando que, conforme as regras, a informação é um direito básico do consumidor”, diz a entidade.
De acordo com o órgão, o consumidor deve avaliar os valores apresentados, ponderar se cabem no orçamento da família e negociar descontos com a escola, ou buscar alternativas em estabelecimentos similares, analisando os valores cobrados, mas também aspectos importantes, como a proposta pedagógica e quais despesas são cobertas pelas propostas de cada estabelecimento, formas de pagamento, regras para desistência etc.
É importante que os consumidores saibam que o valor da anuidade pode ser dividido em parcelas mensais, ser pago em uma única vez ou pode ser negociado um outro plano de pagamento, desde que a soma das parcelas não ultrapasse o valor total.
“Outro ponto de atenção é que, caso o aluno esteja inadimplente, a lei não prevê o direito de renovação da matrícula; não pode ser considerado inadimplente aquele que já negociou sua dívida e está pagando as parcelas”, diz o Procon-SP em nota oficial.
No entanto, ainda que os pagamentos estejam em atraso, o estabelecimento de ensino só pode desligar o aluno no final do período letivo, além de não poder aplicar sanções pedagógicas, como proibir o aluno de assistir a aulas, fazer provas ou participar de qualquer outra atividade pedagógica; reter seus documentos escolares, divulgar seu nome como inadimplente ou impedir que o aluno tranque sua matrícula.
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Autor: gilmarasantos