Receita Federal libera nesta quinta-feira consulta ao lote residual de restituição do IRPF
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (31), às 10h, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de outubro. O crédito bancário abrange 264.602 contribuintes e soma um total de R$ 700 milhões. Deste valor, R$ 373 milhões são destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
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O lote inclui 126.824 restituições para declarações pré-preenchidas ou com opção de recebimento via Pix e 11.360 restituições para contribuintes do Rio Grande do Sul que foram afetados por calamidades.
Para facilitar o acesso, a Receita oferece o sistema “Consultar restituição IRPF” disponível tanto no site quanto no aplicativo para dispositivos móveis. Esse canal permite ao contribuinte acompanhar a situação de sua restituição de maneira ágil e prática.
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Para informações detalhadas sobre o processamento da declaração, é preciso acessar o canal “Meu Imposto de Renda” no Portal e-CAC, com atendimento é imediato. Caso o contribuinte identifique alguma pendência ou erro nas informações, é possível retificar a declaração pelo próprio e-CAC.
A Receita Federal (RFB) reforça que o pagamento será realizado exclusivamente em contas bancárias de titularidade do contribuinte, assegurando segurança no crédito dos valores. Para eventuais erros nos dados bancários, o Banco do Brasil oferece até 1 ano para o reagendamento, que pode ser feito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento.
Caso o valor não seja resgatado no período, o contribuinte ainda pode solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Além disso, a Receita disponibiliza o canal “Fale Conosco” para dúvidas, sugestões e reclamações.
Não recebi minha restituição, e agora?
Se você ainda não recebeu sua restituição do Imposto de Renda, pode ser que sua declaração esteja retida na malha fiscal, conhecida como “malha fina”. Para verificar essa situação, é possível acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Neste espaço, você conseguirá visualizar se a declaração foi retida e também entender o motivo.
Segundo a Receita, normalmente a retenção na malha ocorre quando há algum erro no preenchimento da declaração ou informações omitidas. Caso identifique um problema, você tem a opção de realizar uma retificação, desde que não tenha recebido ainda um termo de intimação ou uma notificação de lançamento.
A retificação permite que as informações incorretas sejam corrigidas, agilizando a liberação da restituição, caso o erro seja sanado. Se ainda restarem dúvidas sobre o procedimento ou sobre sua situação específica, você pode buscar mais esclarecimentos diretamente com a Receita Federal, acessando o canal de atendimento “Fale Conosco” para obter suporte detalhado.
Como receber a restituição de um contribuinte falecido?
Para receber a restituição de Imposto de Renda de um contribuinte falecido, é necessário observar a situação dos bens do falecido e dos possíveis sucessores. Em caso de bens a serem inventariados, a restituição deve ser paga conforme o estabelecido em um Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial, que indica o direito dos sucessores e os percentuais de pagamento.
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Se não houver bens para inventário, o valor pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos ou outros dependentes seguindo a legislação previdenciária ou militar, após avaliação do pedido pela Receita Federal. Os documentos necessários para solicitar a restituição incluem a Certidão de Óbito, Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar, Certidão de Dependência expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão previdenciário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes ou sucessores, e dados bancários para o depósito.
Na ausência de sucessores ou dependentes habilitados e de bens a inventariar, a restituição também será paga conforme determinado em um Alvará Judicial ou Escritura Pública.
O processo varia se o valor já tiver sido encaminhado ao banco ou ainda não creditado. Caso o valor já esteja creditado, a liberação do IRPF seguirá as normas do banco. Se o valor ainda estiver disponível para resgate, o beneficiário pode se dirigir ao Banco do Brasil com o Alvará Judicial ou Escritura Pública para solicitar o pagamento. Em situações com mais de um beneficiário, é necessário apresentar os documentos na unidade da RFB responsável, indicando o CPF e as contas de cada um ou uma autorização de beneficiários, caso o crédito seja feito a apenas uma conta.
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Autor: Isabela Ortiz