Receita autoriza dedução de juros de debêntures de infra na apuração de lucro e CSLL
A Receita Federal publicou instrução normativa que permite às firmas deduzirem os juros pagos ou incorridos em debêntures de infraestrutura da apuração do lucro líquido.
Além disso, essas companhias poderão deduzir da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o equivalente a até 30% dos juros pagos em debêntures no exercício.
“A exclusão poderá ser considerada na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para fins de compensação em períodos subsequentes”, completa o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Leia mais: Esses fundos permitem a firmas pagar menos impostos – mas poucas sabem disso
The post Receita autoriza dedução de juros de debêntures de infra na apuração de lucro e CSLL appeared first on InfoMoney.
O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!
Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Estadão Conteúdo