Com acordo Mercosul-UE, posso ir para Europa trabalhar? Entenda
A resposta para a pergunta no título é simples: não. O acordo assinado entre o Mercosul e a União Europeia (UE) visa facilitar o comércio, a troca de bens entre as partes.
Em seus dispositivos, não são contempladas medidas que visam flexibilizar políticas de imigração ou de trabalho entre os dois blocos comerciais.
“Portanto, o acordo não facilita diretamente a obtenção de permissões de trabalho para brasileiros na UE”, aponta diretamente Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito firmarial Internacional.
Leonardo Neves Paz, professor de Relações Internacionais do Ibmec-RJ, reforça o ponto ao enfatizar que “não está coberto, dentro desse acordo que está sendo discutido nesse momento, a questão de brasileiros trabalharem na Europa, terem vistos ou coisa parecida”.
Ok, mas e hoje em dia? O que posso fazer para trabalhar na Europa?
A legislação europeia sobre imigração e trabalho para estrangeiros varia entre os Estados-Membros, mas, em geral, a UE estabelece diversas condições para a entrada e residência de imigrantes para fins de trabalho, segundo Canutto.
Dentre as principais diretrizes observadas, o advogado e Leonardo Neves Paz destacam requisitos como:
- Obtenção de visto de trabalho;
- Obtenção de uma oferta de emprego prévia; ou seja, o imigrante deve chegar ao país já com vaga garantida, e não procurar uma após a chegada. “Geralmente você tem uma companhia que se responsabiliza, patrocina, o visto desse indivíduo”, diz o professor de RI do Ibmec-RJ;
- Comprovação de qualificação profissional. De modo que os trabalhadores altamente qualificados de países terceiros podem requerer um Cartão Azul da UE para poder viver e trabalhar na região;
- Realização de processos seletivos que demonstrem a inexistência de nativos qualificados para a vaga.
Fernando Canutto reforça que “além disso, cada país da UE pode implementar políticas adicionais, tornando o processo de imigração para trabalho mais restritivo.”
“Brasileiros interessados em trabalhar na Europa devem seguir os procedimentos estabelecidos por cada país membro da UE, atendendo aos critérios específicos para a obtenção de vistos e autorizações de trabalho”, indica o especialista em Direito firmarial Internacional.
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Autor: joaonakamura