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Calendário do PIS/Pasep para 2025 deve ser divulgado na quarta-feira (18); entenda

O calendário do PIS/Pasep para 2025 está prestes a ser divulgado. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deve se reunir na tarde de quarta-feira (18), a partir das 14h, para decidir se aprova ou não as datas sugeridas pelo governo para a distribuição do abono salarial. A informação foi confirmada ao E-Investidor pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O benefício é pago a trabalhadores associados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir do ano que vem, o abono pode passar por mudanças, caso o pacote fiscal proposto pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atualmente em discussão no Congresso, seja aprovado.

Se as alterações receberem o aval do Legislativo, trabalhadores que ganham até R$ 2.640 terão direito ao benefício no ano inicial do novo modelo. Já nos anos seguintes, esse valor será corrigido pela inflação. As alterações serão feitas de forma gradual até atender apenas profissionais que ganham um salário mínimo e meio.

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Pelas regras atuais, os trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos durante o ano de referência têm direito ao benefício. Existe, porém, uma diferença entre o ano de pagamento e o de referência. Em 2024, os valores distribuídos têm 2022 como ano de referência, por exemplo. Esse intervalo de dois anos ocorre por conta de um atraso no calendário do abono salarial ocasionado pela pandemia.

Como funciona o abono do PIS/Pasep?

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat. Anualmente, esse Conselho se reúne para definir as datas de distribuição do benefício. Neste ano, essa reunião está marcada para quarta-feira (18).

O Codefat é um órgão colegiado, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, atuando como gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o programa do seguro-desemprego e os recursos para o abono salarial. Já a Caixa Econômica Federal atua como agente pagador do benefício, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para calcular o valor do abono, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados no ano de referência por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no ano de pagamento. Em 2024, por exemplo, o valor mínimo pago foi de R$ 117,67 (um mês trabalhado) e o máximo foi de R$ 1.412 (12 meses trabalhados).

Quem tem direito ao abono salarial?

O abono é destinado a profissionais associados ao PIS ou ao Pasep. Ou seja, o pagamento do dinheiro ocorre para brasileiros que trabalham em firmas privadas ou são servidores públicos. Dessa forma, empregados autônomos, que não possuem vínculo empregatício nem carteira assinada, não têm direito ao benefício.

Para ter acesso ao valor, é necessário cumprir outros requisitos ainda. O profissional precisa ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de referência.

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Outra regra indica que o trabalhador deve ter tido seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. Além disso, precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos para receber o abono salarial.

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Autor: Beatriz Rocha

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