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Vilã do IR, despesa médica terá emissão online obrigatória a partir de 2025; veja como será

Falhas na comprovação de despesas com saúde são o principal problema que leva milhares de contribuintes brasileiros à malha fina em cada nova temporada de declaração do Imposto de Renda.

Vejam os números de 2024: das 1.474.527 declarações retidas em malha fiscal, 51,6% delas apresentavam alguma inconsistência relacionada com despesas de saúde.

O problema tem explicação: despesas médicas são passíveis de dedução fiscal, que não tem limite. O contribuinte, nesse caso, pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do IR.

Essa condição é chamariz para fraudes, com uso de comprovantes de serviços falsos ou com valores maiores do contratado. O resultado é que o benefício, se mal utilizado, vira dor de cabeça: seu nome cai na malha fina, situação que gera diversas penalidades, como multas.

Para enfrentar o “Golias” já conhecido, a Receita Federal aposta na digitalização — estratégia que já vem sendo empregada em diferentes frentes para tornar o envio da declaração do Imposto de Renda mais eficiente.

Fique de olho no calendário: a partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão dos recibos de despesas com saúde será feita pelos profissionais da área de forma digital em uma plataforma batizada de “Receita Saúde”.

Vai funcionar assim: a Maria fez consulta paga com uma ginecologista. Ao final do procedimento, a médica vai lançar, no sistema do “Receita Saúde”, o recibo do serviço que ficará disponível para ambas na plataforma, que está localizada numa área específica dentro do aplicativo da Receita Federal.

O aplicativo da Receita pode ser instalado em tablets, iPads e celulares e está disponível no App Store e no Play Store. Como é um serviço público digital, tanto pacientes como profissionais de saúde só terão acesso à plataforma por meio da conta Gov.br.

O mecanismo representa o fim do papel. Segundo a Receita, com a nova plataforma, pacientes e médicos não precisarão mais guardar, a partir de agora, os recibos físicos, já que todas as informações ficarão disponíveis de forma online.

LEIA MAIS: Como não cair na malha fina?

Uso obrigatório

O “Receita Saúde” já funciona desde abril deste ano, mas seu uso era facultativo e seguirá desta forma até 31 de dezembro de 2024. Com a publicação da Instrução Normativa 2.240, assinada por Robinson Barreirinhas, chefe da Receita Federal, o uso da plataforma passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025.

Números atualizados até o início de dezembro deste ano mostram que pouco mais de 380 mil recibos já foram emitidos pelo “Receita Saúde” que, em valores de serviços de saúde prestados, atingiram a marca de R$ 215 milhões.

Quem já utilizou o sistema em 2024 e terá de enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal em 2025 precisa ficar atento: as despesas dedutíveis dos serviços de saúde já listadas na plataforma serão informadas automaticamente na Declaração Pré-Preenchida, serviço automatizado que disponibiliza os principais dados tributários aos contribuintes.

Caberá ao contribuinte a conferência dos dados informados antes do envio da declaração, medida importante para evitar, por exemplo, a temida malha fina. Para os profissionais de saúde que emitiram as despesas ao longo de 2024 pela nova plataforma, a Receita Federal diz que também disponibilizará a eles os dados como receita recebida.

Que fique claro: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais PF (pessoas físicas), com registro ativo em seus conselhos profissionais, podem usar o “Receita Saúde” para emitir recibos.

Já os prestadores de saúde PJ (pessoa jurídica) usam outra plataforma para emitir recibos relacionados aos serviços de saúde, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos de Saúde), que seguirá ativa.

LEIA MAIS: Por que despesas médicas levam muita gente a cair na malha fina?

O que pode ser deduzido?

Serviços emitidos pelos seguintes profissionais de saúde:

  • médicos;
  • dentistas;
  • fisioterapeutas;
  • psicólogos;
  • fonoaudiólogos; e
  • terapeutas ocupacionais.

O que não pode ser Deduzido?

Segundo a Receita Federal, as despesas com:

  • instrumentador cirúrgico;
  • psicopedagogos;
  • massagista;
  • assistente social;
  • enfermeiros;
  • nutricionistas; e
  • vacinas e medicamentos.

Quando o recibo deve ser emitido?

A emissão deve ocorrer na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

Despesa pode ser emitida com data retroativa?

Sim, a emissão extemporânea é permitida. Mas o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório — Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

E atenção: os recibos referentes ao ano-calendário 2024 poderão ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2025, cuja data ainda será divulgada pela Receita Federal.

Recibo emitido pode ser cancelado?

Sim. O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço no prazo de dez dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro, conforme definido no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.

Como resolver pendências?

A Receita Federal detecta automaticamente certas inconsistências logo que você envia a declaração, via cruzamento de informações. Se você não tem certeza sobre a sua situação, este é o passo a passo para saber se há pendências:

  • Acessar o site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, da Receita
  • Clique em “meu imposto de renda” e no botão “iniciar” do lado direito da tela
  • Na sessão “Serviços do IRPF”, acesse “Pendências de Malha”

Se você tiver de comprovar transações, o próprio sistema vai liberar o upload para o envio dos documentos — como recibos. Esse é o caso de quem precisa comprovar uma despesa não declarada pelo médico ou pelo hospital.

Mas se você notar algum erro não notificado pela Receita ou perceber que deixou de informar algum gasto, é melhor mandar uma declaração retificadora para corrigir de uma vez. Na área “Meu Imposto de Renda”, selecione o ano da declaração e escolha a opção retificar restituição, do lado direito da tela.

A declaração fica retida na malha fina até que a divergência seja resolvida ou os documentos apresentados para comprovar as informações sejam analisados. Você não recebe a restituição enquanto a declaração tiver pendências.

Quem não resolver as divergências que o Fisco localizar pode receber uma intimação com o pedido de documentos para comprovar as informações declaradas. Segundo a Receita Federal, as intimações são normalmente enviadas no ano seguinte ao da entrega da declaração. E o prazo para regularizar tudo é de 30 dias.

E se não der certo? Caso o contribuinte não consiga comprovar a veracidade das informações apresentadas, poderá ser multado em até 75% do valor do imposto devido e ser indiciado pelo crime de sonegação fiscal.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Dhiego Maia

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