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Novas regras do BPC: o que muda na vida dos idosos e pessoas com deficiência?

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (19), as novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi atenuado pelo relator Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que foi para a Câmara com um tom mais duro do governo. A medida foi aprovada por 264 votos a 209.

A regra inicial é que o BPC será concedido para pessoas com deficiência comprovada ou indivíduo acima de 65 anos que tenha renda familiar por pessoa de até 1/4 de salário mínimo (R$ 353 por pessoa com base no salário mínimo de 2024 ou R$ 375 com base no salário mínimo estimado para 2025).

Para o cálculo, será somada a renda de todos os familiares da casa, que será dividida pela quantidade de pessoas que moram no mesmo teto. No entanto, para esse cálculo, será desconsiderado para a soma a renda benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensão por morte) ou assistenciais de familiares (como Bolsa Família).

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Ou seja, caso a pessoa com deficiência more com um idoso aposentado por tempo de contribuição, esse valor não entra para calcular a renda familiar. O mesmo vale se algum familiar recebe Bolsa Família, o dinheiro não será computado. A regra também exclui a possibilidade de que a posse de patrimônio superior a limite de isenção do Imposto de Renda seja prova de que a pessoa pode se sustentar.

O projeto também retomou o conceito original de pessoa com deficiência e estabelece que a pessoa com deficiência esteja sujeita a atestar “grau moderado ou grave” de deficiência. O texto inclui a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão e renovação do BPC. No entanto, em locais de difícil acesso ou quando o requerente tiver dificuldades de deslocamento devido à idade, saúde ou situações previstas em ato do Executivo, será concedido o prazo de seis meses, prorrogável uma vez, por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.

Como vai funcionar a renovação do BPC?

De acordo com as novas regras do BPC, os beneficiários que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que estão com seus registros desatualizados há mais de 24 meses (2 anos) deverão regularizar suas situações. Essas pessoas serão chamadas a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de onde residem. Caso contrário, podem perder o benefício.

Já o restante dos beneficiários que estiverem com a situação irregular serão notificados pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS. Em municípios pequenos (de até 50 mil habitantes), a pessoa terá 45 dias, após a efetiva notificação bancária, para atualizar seus dados. Já nos grandes (com mais de 50 mil habitantes), o prazo é de 90 dias. A contagem de habitantes considera o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se for comprovado que a pessoa foi notificada e mesmo assim não atualizou sua situação, o BPC será suspenso. Nesse caso, o pagamento não será realizado a partir do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).

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Após o bloqueio do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar sua inscrição ou atualização junto ao CadÚnico, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueada. No entanto, caso a situação não seja regularizada nesse limite de 30 dias, o pagamento do benefício não poderá ser retomado com base nas novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Autor: Bruno Andrade

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