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Pessoas com mais de 70 anos poderão partilhar bens ao se casarem, decide STF

Pessoas com mais de 70 anos poderão partilhar bens ao se casarem, decide STF

Na primeira sessão do ano, realizada nesta quinta-feira (1º) após o fim do recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a votação sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos. Por votação unânime, a Corte decidiu que o regime pode sim ser mudado, se houver pedido expresso registrado em cartório pelo casal. A decisão foi proclamada pelo presidente da Corte, ministro Luís Carlos Barroso, também relator do processo.

Na separação total de bens, não há divisão de patrimônio entre o casal em caso de divórcio ou falecimento. Pela decisão desta quinta, o dispositivo de separação de bens obrigatório para pessoas com mais de 70 anos agora se torna opcional, se for expressa a vontade das pessoas antes do casamento em escritura pública registrada em cartório. O tema terá repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores, valendo tanto para casamentos como para uniões estáveis.

A discussão começou com o debate sobre um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642. No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.

Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

No STF, a companheira pretendia que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

O reconhecimento da repercussão geral da matéria (Tema 1.236) levou em conta, entre outros pontos, o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis, ponto frisado pela maioria dos ministros em seus votos.

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