Pessoas com mais de 70 anos poderão partilhar bens ao se casarem, decide STF
Na primeira sessão do ano, realizada nesta quinta-feira (1º) após o fim do recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a votação sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos. Por votação unânime, a Corte decidiu que o regime pode sim ser mudado, se houver pedido expresso registrado em cartório pelo casal. A decisão foi proclamada pelo presidente da Corte, ministro Luís Carlos Barroso, também relator do processo.
Na separação total de bens, não há divisão de patrimônio entre o casal em caso de divórcio ou falecimento. Pela decisão desta quinta, o dispositivo de separação de bens obrigatório para pessoas com mais de 70 anos agora se torna opcional, se for expressa a vontade das pessoas antes do casamento em escritura pública registrada em cartório. O tema terá repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores, valendo tanto para casamentos como para uniões estáveis.
A discussão começou com o debate sobre um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642. No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.
Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.
No STF, a companheira pretendia que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
O reconhecimento da repercussão geral da matéria (Tema 1.236) levou em conta, entre outros pontos, o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis, ponto frisado pela maioria dos ministros em seus votos.
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