Imposto de Renda 2024: quando o tributo será pago?
O Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser cobrado tanto sobre os rendimentos obtidos por meio de salários e outros ganhos quanto sobre os investimentos tributáveis. No entanto, o processo de pagamento do imposto pode ocorrer de diferentes formas, a depender de cada caso.
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De modo geral, o tributo pode ser recolhido de três maneiras: com retenção diretamente na fonte, pelo chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e por meio da própria declaração anual do IR. Em cada situação, portanto, o imposto é pago em um período de tempo específico.
Abaixo, o E-Investidor explica em detalhes como funciona a cobrança do IR em diferentes casos e destaca em que momentos ela ocorre:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
A retenção na fonte é uma prática comum em que o imposto é descontado diretamente pela fonte pagadora antes que o indivíduo receba o valor líquido. Isso ocorre, por exemplo, com quem trabalha de carteira assinada e ganha um salário acima do limite de isenção do Imposto de Renda.
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Nesse caso, antes de receber o valor do salário mensal, é descontada a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, posteriormente, a porcentagem referente ao IR. Esse tipo de pagamento do tributo, portanto, ocorre a cada mês.
Investimentos de renda fixa, como os títulos públicos, Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Letras Financeiras (LFs), Letras de câmbio (LCs) e debêntures comuns, também contam com a cobrança de imposto na fonte. Com isso, o pagamento dos valores obtidos após o resgate ou vencimento das aplicações já acontece com os devidos descontos.
A tabela de cobrança do IR para renda fixa ocorre de forma regressiva, ou seja, as alíquotas diminuem conforme o prazo da aplicação aumenta. Confira:
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
O pagamento do IR também pode ocorrer por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ele serve como uma espécie de guia de pagamento, que deve ser preenchida pelo próprio contribuinte.
O documento é necessário para operações de day trade (compra e venda de ativos realizada em um único dia na Bolsa de Valores) superiores a R$ 20 mil, por exemplo, cujos ganhos líquidos auferidos têm tributação de 20%.
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O pagamento dos impostos pelo DARF deve ser feito mensalmente, e não apenas após a declaração do Imposto de Renda. Vale destacar que a quitação do tributo tem que ser concluída até o último dia útil do mês seguinte à data de realização da operação de day trade, por exemplo.
Declaração anual
Ao fazer a declaração anual, o contribuinte precisa verificar se ainda há saldo a pagar ou se possui imposto a restituir. Esse último caso sinaliza que está tudo certo com o Leão, só restando esperar pelos lotes de restituição do IR, que devolvem o valor pago a mais para a Receita Federal durante o ano anterior.
No entanto, se ainda houver imposto a pagar, o contribuinte pode quitar a diferença de duas formas: em uma cota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração, ou em até 8 parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.
Para quem preferir parcelar, a primeira cota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros. Lembrando que, em 2024, o período para envio do documento deve ocorrer entre 15 de março e 31 de maio.
Quem precisar pagar essa diferença do imposto, pode quitar o valor via DARF, que é emitido pelo próprio programa do IR, pelo portal e-CAC ou pelos aplicativos para celular e tablets usados para enviar a declaração. Outra opção envolve o débito automático, bastando informar banco, agência e conta válida na declaração.