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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024

A declaração de IRPF 2024 é obrigatória para quem se enquadra nas seguintes situações:

  • todos os que ganharam acima de R$ 28.559,70 durante o ano base de 2023 estão obrigados;
  • tiveram rendimento isento, tributado ou não tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 estão incluídos FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), seguro-desemprego,indenizações trabalhistas, bolsas de estudo, doações e heranças);
  • realizaram operações em bolsa de valores e vendeu acima de 40.000,00 ou obteve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • têm em 31/12/2023, veículos, imóveis ou qualquer outros bens e direitos com valores acima de R$ 300.000,00;
  • obtiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • é cidadão estrangeiro e se mudou para o Brasil em 2023;
  • têm criptoativos ou “moedas virtuais” em 2023, a regra é se você possui mais de R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas, deve informar a posse dessas moedas virtuais na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda.

Essa norma é válida desde 2019, quando a Receita Federal definiu em quais casos é obrigatório incluir as criptomoedas na declaração anual ao Leão.

A declaração desse tipo de bem no IRPF deve ser feita sempre em reais, como com os demais bens, o contribuinte deve considerar sempre o valor de aquisição da moeda digital e não o valor de mercado.

Prazo para entrega da Declaração.

A declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio. Inclusive, a partir de 2024, esse período deixa de variar a cada ano e passa a ser fixo.

Quem não cumprir o prazo está sujeito ao pagamento de multa e demais complicações financeiras, incluindo dificuldade para obter crédito no mercado.

Documentos necessários para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024.

Documentos pessoais:

  • CPF;
  • comprovante de endereço;
  • título de eleitor;
  • última declaração de IR (se houver);
  • nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentados e cônjuge (se houver);
  • número da agência e conta bancária para receber a restituição.

Comprovante de renda:

  • informes de rendimento de instituições financeiras;
  • informes de rendimento de todas as fontes pagadoras do ano-base;
  • comprovante de apuração mensal do carnê-leão; (sobre aluguéis ou rendimentos no exterior) e DARFs pagos.
  • informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • informe de rendimento de previdência complementar.(se houver).

As    principais    instituições    que    fornecem    o    Comprovante   de Rendimentos são:

  • Instituições Financeiras;
  • INSS;
  • Gestoras, corretoras e bancos;
  • Empregador;
  • Pessoa física.

Comprovantes de gastos para deduções:

  • comprovante de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como escola, creche e faculdade, até o limite máximo de R$ 3.561,50 ano, mesmo existindo esse limite todas as despesas devem ser declaradas, uma vez que o programa do IRPF fará a limitação automática, cursos livres ou de idiomas não são considerados para dedução;
  • recibos e notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte e seus dependentes como consultas médicas, odontológicas, exames radiológicos e laboratoriais, aparelhos e próteses e planos de saúde sem limite de gastos;
  • comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial.

Demais comprovantes:

  • documentos de compra e venda de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações;
  • comprovantes de pagamentos pagos a profissionais Autônomos como engenheiros, advogados, arquitetos, corretores;
  • comprovante de pagamento de aluguéis, arrendamento rural (recibos, transferências bancárias e comprovantes de depósito);
  • comprovante de recebimento de heranças;
  • contratos de empréstimos, financiamentos e consórcios.

5 motivos para você contratar um profissional contábil para fazer a sua declaração de imposto de renda.

  1. Experiência e Conhecimento: Contadores têm experiência e conhecimento especializado em questões fiscais, o que pode ajudar a garantir que sua declaração seja precisa e esteja em conformidade com as leis fiscais.
  2. Maximização de Deduções: Eles podem ajudar a identificar todas as deduções e créditos fiscais aplicáveis a você, o que pode resultar em economia de dinheiro.
  3. Evitar Erros: Profissionais contábeis são treinados para evitar erros comuns que podem levar a auditorias ou penalidades fiscais.
  4. Poupar Tempo e Estresse: Delegar a tarefa a um contador poupa tempo e reduz o estresse associado ao preenchimento da declaração de imposto de renda, especialmente se sua situação financeira for complexa.
  5. Aconselhamento Fiscal Personalizado: Um contador pode fornecer conselhos personalizados com base na sua situação financeira específica, ajudando a planejar para o futuro e a otimizar sua situação fiscal.

Em resumo, contratar um profissional contábil pode oferecer tranquilidade, economia de tempo e dinheiro, além de garantir conformidade com as leis fiscais evitando multas e prejuízos financeiros.

Leandro Santana

Leandro Santana, Contador e Ceo da Requinte Contabilidade com uma paixão pela precisão e pelos números. Minha missão é oferecer serviços contábeis personalizados para ajudar indivíduos e empresas a alcançarem seus objetivos financeiros.

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