Tribunal paulista rejeita pedido de sindicato para suspender consulta pública da Sabesp
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo não acatou o pedido de interrupção, apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema), referente à consulta e às audiências públicas destinadas a discutir o futuro contrato de concessão da Sabesp (SBSP3). Este movimento marca um passo importante para o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), que expressa a intenção de privatizar a companhia ainda nos primeiros meses do ano.
Conforme anunciado pelo governo estadual, o cronograma das audiências públicas, que se inicia amanhã, sexta-feira, contemplará um total de oito sessões, incluindo uma virtual e sete presenciais, distribuídas por diversas cidades paulistas, entre elas São Paulo, Santos, São José dos Campos, Registro, Franca, Presidente Prudente e Lins. A iniciativa, que teve início há uma semana, está prevista para se estender por aproximadamente 30 dias.
Na fundamentação de sua decisão, o juiz Antonio Augusto Galvão de França, atuante na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, destacou que a realização da consulta pública não figura como uma obrigatoriedade imposta pela legislação estadual que viabilizou o processo de desestatização da Sabesp. Pelo contrário, o magistrado reconheceu a ação como uma medida proativa adotada pelo governo de São Paulo, classificando-a como “ato discricionário da administração estadual”. Com base nesse entendimento, o juiz declarou que não compete ao Poder Judiciário antecipar julgamentos referentes à consulta, antes mesmo do início de suas atividades.