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Consumidor poderá escolher taxa de juros para incrementar renda somente quando for receber

“Entre as mudanças nas regras da Previdência Privada anunciadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do mercado, há alterações específicas sobre as rendas – os produtos que proporcionam pagamentos mensais ao contratante, funcionando como uma “aposentadoria”. Essas mudanças foram detalhadas pela diretoria da Susep em um webinário realizado nesta segunda-feira (26).

Uma das principais alterações em relação a esses produtos (considerados “cobertura por sobrevivência”) é a possibilidade de o consumidor definir os parâmetros da renda no período que antecede o seu recebimento, escolhendo inclusive se deseja receber o benefício dessa forma. Além disso, agora é possível usufruir de uma renda enquanto mantém os aportes ao plano, aproveitando taxas de mercado em momentos favoráveis. Outra mudança importante é que o tipo e o período da renda podem ser definidos no momento da contratação da própria renda, e não mais no momento da contratação do produto (PGBL ou VGBL).

Anteriormente, no momento da contratação do plano, eram definidos os parâmetros técnicos, como a tábua biométrica (ferramenta que calcula por quanto tempo a pessoa deve viver após se aposentar, divulgada pela Susep) e a taxa de juros garantida para cálculo do benefício. Com as alterações, somente a tábua biométrica passa a ser definida na aquisição do plano, deixando a definição da taxa de juros para o momento da conversão dos recursos acumulados em renda, conforme as taxas praticadas pelo mercado. Isso torna os produtos mais flexíveis e atrativos do ponto de vista econômico, segundo Adriana Hennig, coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep.

As novas regras estipulam que a renda deve ter um tempo mínimo de pagamento de cinco anos, para preservar o caráter previdenciário do produto. Além disso, definem os conceitos de ciclo e oferta de renda. O ciclo de renda é um instrumento de planejamento do segurado para a contratação de diferentes tipos de renda em períodos específicos. Dessa forma, o segurado pode planejar o ciclo indicando o tipo de renda e o percentual da provisão que deseja receber.”  

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