QUAL A RELAÇÃO ENTRE A DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O SISTEMA ECONÔMICO?
Nesta quarta-feira, 28/02/24, será realizada a Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho, movimento de representantes da advocacia, magistratura, Ministério Público, além de estudantes e professores de direito e entidades sindicais que se uniram em reação à progressiva limitação das competências constitucionais da Justiça do Trabalho, provocada por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque o STF tem afastado da Justiça do Trabalho a competência para julgar conflitos trabalhistas advindos da prestação de serviços, retirando a natureza trabalhista de algumas relações jurídicas tipicamente de trabalho, além da legitimar indiscriminadamente contratos de terceirização fraudulentos cuja único objetivo é sonegar impostos e encargos trabalhistas, a famosa “pejotização”.
Ocorre a competência da Justiça do Trabalho foi estabelecida pela Constituição Federal (Art. 114, inciso I), sendo ela a única vocacionada para analisar o contexto fático-probatório e, quando cabível, outorgar a proteção social inserida na legislação brasileira, ou seja, definir a natureza das relações de trabalho. As decisões do Supremo Tribunal Federal que se sobrepõem a essa competência são preocupantes e representam verdadeiro risco de esvaziamento do relevante papel exercido pela Justiça do Trabalho.
Para o Supremo, antes da análise da natureza empregatícia da relação, se faz necessário o julgamento da validade ou não do vínculo jurídico originalmente estabelecido, no caso de natureza comercial e, portanto, pela Justiça competente, a comum. Retirando a possibilidade da Justiça do Trabalho de analisar a presença ou não dos requisitos da relação de emprego e, caso positivo, reconhecer o vínculo afastando o contrato original.
Sem dúvidas que a Justiça do Trabalho merece críticas por refletir um ambiente ideologicamente comprometido, por outro lado, as transformações das relações de trabalho decorrentes das inovações tecnológicas e das modificações do modo de produção, vivenciadas nesse segundo milênio, não autorizam a exclusão da competência da Justiça do Trabalho.
Infelizmente a legislação não acompanha a rápida evolução das relações de trabalho deixando a lacuna preenchida pela jurisprudência, muitas vezes denominado como ativismo judicial. Tal cenário é responsável pela insegurança jurídica que compromete investimentos e a economia. Afinal, como explicar a um investidor estrangeiro ou a multinacionais instaladas no país que temos infinitas possibilidades de interpretações judiciais a respeito de um mesmo tema? E isso acontece não somente na esfera trabalhista, como também na tributária, regulatória, penal e assim por diante.
É imprescindível que a legislação reconheça e regulamente novas formas de trabalho, tais como dos trabalhadores em plataformas como a Uber, garantindo condições mais dignas a esses trabalhadores, além de segurança jurídica e previsibilidade.
Além disso, as recentes decisões do STF afastando o reconhecimento de vínculos empregatícios sem análise do contexto fático, tem potencial catastrófico junto ao sistema previdenciário.
Isso porque conhecedores do entendimento do Supremo, porque os empresários manteriam funcionários celetistas, suportando altos encargos fiscais? Muito mais barato transformá-los em “pejotas”. É inegável que tais decisões estimulam a queda no número de registros em carteira de trabalho.
Todavia, são os recolhimentos previdenciários decorrentes dos contratos de trabalho que mantém todo o sistema previdenciário nacional. Com arrecadação menor como a União manterá o pagamento das aposentadorias e demais benefícios previdenciários que há anos está em déficit? O rombo previdenciário implica na paralização de investimentos públicos cujos impactos econômicos são dramáticos.
Está claro, portanto, que a defesa da Justiça do Trabalho está diretamente relacionada com o sistema econômico e não deve ter viés ideológico ou partidário, pois as consequências negativas das decisões do STF não impactam apenas na garantia de direitos sociais estabelecidos constitucionalmente, mas também na equidade tributária, as arrecadações previdenciária e fiscal, na livre concorrência e nas contas pública, temas que são do interesse de toda a sociedade brasileira, acarretando enorme insegurança jurídica, atrasos em diversos setores da economia, impactando diretamente na atração e retenção de investimentos.