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Imposto dedo-duro: ele custa ‘apenas’ 1%, mas pode te levar direto para a malha fina

Rephrase my Imposto dedo-duro: Receita está de olho nos investimentos (Foto: Freepik)

A sabedoria popular diz que não se tropeça em pedra grande; são as pequenas que te levam ao chão. Pois é bem o que acontece com o imposto dedo-duro, que incide sobre as operações de renda variável. De olho no lucro que os investidores tenham com a venda de ações, ETFs ou fundos imobiliários, a Receita Federal criou uma maneira para monitorar os contribuintes.
É o chamado imposto dedo-duro, que as corretoras devem recolher a cada vez que o investidor obtiver lucro com estas operações. Embora a alíquota deste tributo não ultrapasse 1% sobre o lucro do dia, ele pode te levar direto para a malha fina do Imposto de Renda.
Para entender como isso acontece, confira, a seguir:
O que é o imposto dedo-duro?Como funciona o imposto dedo-duro?Quem paga e quem não paga o imposto na fonte?Como pagar o imposto sobre renda variável?E se o investidor não pagar ou atrasar o imposto?O que acontece em caso de prejuízo ou zero a zero?Como não cair na malha fina por causa do imposto dedo-duro?Programa da Receita deve ajudar investidor
O que é o imposto dedo-duro?
De acordo com as regras da Receita Federal, as operações com lucros realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas estão sujeitas ao pagamento de um imposto total de 15% no mercado à vista ou 20%, no caso das operações day trade (compra e venda no mesmo dia).
Porém, a Receita determina que as corretoras recolham, antecipadamente, uma fração de no máximo 1% sobre o lucro do dia nestas operações. Esse recolhimento obrigatório antecipado é o chamado imposto dedo-duro.
As aplicações sujeitas a esse imposto são:
Ações;
Day trade;
Fundos imobiliários;
ETFs;
Aplicações feitas na bolsa de valores de forma geral.
Como funciona o imposto dedo-duro?
A alíquota do imposto dedo-duro varia de 0,005% sobre o valor das vendas nas operações com prazo maior do que um dia e atinge 1% para as operações de day trade, sobre os lucros obtidos no dia, explica o consultor tributário da IOB, David Soares.
De acordo com ele, o recolhimento desta pequena fração funciona como uma antecipação do Imposto de Renda que o próprio investidor deve pagar, cada vez que tiver lucro com suas operações.
Já para a Receita, o imposto dedo-duro tem uma função bem específica, que é a de monitorar e fiscalizar, como lembra o sócio da Allshore Accounting & Services, Bruno Castro.
“A retenção deste imposto serve como registro, para a Receita Federal, de que o contribuinte realizou uma operação passível de tributação. Como o recolhimento feito pelas corretoras é apenas um pequeno percentual, a Receita Federal fica “esperando” que o contribuinte comunique a operação em sua declaração de Imposto de Renda anual e, se for devido, faça o recolhimento do complemento”, diz.
Quem paga e quem não paga o imposto na fonte?
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