Últimas Notícias

IR 2024: InfoMoney responde dúvidas sobre a declaração; veja como mandar as suas

Rephrase my PublicidadeA Receita Federal divulgou, nesta semana, as principais novidades sobre a declaração de Imposto de Renda 2024. Entre elas, consta a lista de obrigatoriedades, que sofreu alterações, com novos limites e três novas regras relacionadas a investimentos no exterior. Para facilitar a sua vida, contribuinte, o InfoMoney contará novamente com um e-mail exclusivo para o recebimento de todas as suas dúvidas sobre Imposto de Renda. O endereço é: ir@infomoney.com.br.As principais dúvidas serão reunidas e respondidas por especialistas em tributação e Imposto de Renda, com posterior publicação no site do InfoMoney. Ocultaremos nomes e dados que possam comprometer a identidade de cada leitor.

O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
E-mailE-mail inválido!

Ao informar os dados, você
concorda com a nossa Política de Privacidade.
A estimativa da Receita Federal é que sejam enviadas cerca de 43 milhões de declarações neste ano – o que seria um novo recorde em relação aos 41,1 milhões de documentos depositados no ano passado.Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Sobre a declar for better SEO.  

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo