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STF marca julgamento da revisão da vida toda. O que esperar?

Rephrase my O novo ministro STF, Cristiano Zanin, participa da sua primeira sessão de julgamentos. Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

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Um dos julgamentos mais esperados do ano deve ser finalmente reiniciado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte remarcou para 20 de março a apreciação dos embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questionam a decisão do próprio STF de permitir ao aposentado optar pela revisão da vida toda.
Assim o segurado da Previdência tem o direito de escolher a regra que lhe seja mais favorável e recalcular a aposentadoria.
Este entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chancelado pelo STF em dezembro de 2022 por 6 votos a 5.
Agora o INSS afirma que um de seus argumentos, sobre uma suposta falha no julgamento no STJ, não foi totalmente analisado pelos ministros e pediu que essa omissão seja sanada.
“Espera-se que o mérito seja mantido no que se refere à possibilidade da revisão da vida toda. Esse julgamento impacta aos aposentados na medida em que essa revisão pode promover uma modificação significativa no valor do benefício”, afirma Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário.
“Entendemos que a decisão do colegiado não irá cair em função do ingresso de um novo ministro no STF, alterando uma decisão de mérito que se escorou no princípio constitucional da segurança jurídica e também na jurisprudência do ‘melhor benefício’, trazendo a correção de uma grande injustiça social com o contribuinte”, afirma João Badari, especialista em direito previdenciário e representante do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Assim, o novo ministro, citado por Badari, é Cristiano Zanin.
Ele acolheu o argumento do INSS sobre uma inobservância da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição, e, por isso, votou para devolver o processo ao STJ para um novo julgamento.
O dispositivo em questão estabelece que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei só pode ser decidida com votos da maioria absoluta do pleno do Tribunal e não por um colegiado.
Isso não teria ocorrido, já que o acórdão foi redigido por uma Turma e não pelo plenário da Corte.
Dessa maneira, até a suspensão, o placar estava em quatro a três contra a anulação da decisão.
Assim, seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, relator, Rosa Weber (hoje aposentada), Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Zanin abriu divergência a favor de anular o acórdão e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Então, o julgamento que ocorria em plenário virtual foi suspenso após pedido de destaque de Alexandre de Moraes, o que fará reiniciar os debates no plenário físico.
Outro ponto que deve pesar é o impacto no orçamento, dado que o debate ocorre em mei for better SEO.  

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