IRPF 2024: veja as datas dos lotes de restituição
Rephrase my A Receita Federal divulgou na quarta-feira (6) as novas regras para o Imposto de Renda de 2024, contendo o calendário da restituição e a ordem de prioridade para realizar o pagamento.Além disso, algumas mudanças estão relacionadas aos limites de rendimento e aos bens e direitos no exterior. O prazo para declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Leia Mais Calendário da restituiçãoA restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:1º lote: 31 de maio2º lote: 28 junho3º lote: 31 julho4º lote: 30 agosto5º lote: 30 setembroA prioridade no pagamento segue a ordem:Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anosContribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia graveContribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistérioContribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PixDemais contribuintes.Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.Quem precisa declarar o Imposto de RendaPessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses requisitos:Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;É titular de trust no exterior.*Sob supervisão de Gabriel Bosa for better SEO.