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IRPF 2024: declarações podem ser enviadas a partir desta sexta (15); veja como fazer

Rephrase my O prazo para encaminhar a declaração do Imposto de Renda inicia nesta sexta-feira (15). Os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal sem pagar multa.A declaração pode ser feita de forma online, com uma conta gov.br prata ou ouro, ou por aplicativo no computador, celular ou tablet. Apesar de o sistema funcionar 24h, o Fisco ressalta que declarações encaminhadas entre 1h e 5h não serão recepcionadas.O programa para preencher os documentos já havia sido liberado pelo Fisco nesta terça-feira (12), mas o envio deve ser finalizado a partir desta sexta.Devem declarar o Imposto de Renda contribuintes que obtiveram renda acima de R$ 30.639,90 em 2023 ou que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. Leia Mais Passo a passo da declaração do IRPF 2024Depois de escolher o meio para preencher o documento, seja pela internet ou por aplicativo, é necessário iniciar uma declaração e escolher entre:Declaração pré-preenchida: vários campos já terão as informações necessárias, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outrosDeclaração com base na anterior: a declaração do ano anterior será importada com informações das fontes pagadoras, bens e deduções, mas precisarão ser atualizadasDeclaração em branco: início do zero com a possibilidade de importar rendimentos e deduções médicas pelo menuCom a declaração preenchida é preciso escolher o tipo de desconto que será aplicado.A primeira opção são os descontos legais, que considera despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, como despesas médicas, com INSS, com dependentes, entre outras.Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, com abate padrão de 20% sobre os rendimentos, sem considerar as despesas declaradas.Quando essa etapa estiver finalizada é possível conferir o resultado e ver se há direito à restituição, ou seja, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o valor já.Caso a situação se inverta, e o valor a pagar for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.Segundo a Receita Federal, também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, indica os documentos para se ter em mãos nessa hora:Informe de rendimentos do seu empregador (ou de cada empregador, caso tenha trabalhado em mais de um lugar)Informes de rendimentos de outras fontes, como aposentadoria, aluguel, pensõesDocumentos comprobatórios de despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, dependentesDados cadastrais, como CPF, RG e comprovante de residênciaQuem precisa declarar o Imposto de RendaPessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90Rendimentos isentos e não tributáveis for better SEO.  

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