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Regras para trocas e letras miúdas em propagandas: veja seus direitos na hora de aproveitar descontos do Dia do Consumidor

Rephrase my Comemorado na sexta-feira (15), o Dia do Consumidor rendeu descontos de até 80% durante a semana.Segundo a PicPay, 64% dos brasileiros afirmaram intenção de gastar na data.Para aproveitar os descontos sem dor de cabeça, porém, é bom saber que alguns direitos são assegurados aos consumidores. Algumas dúvidas podem surgir nessa hora, como regras de devoluções ou se as letras miúdas escondidas em propagandas são permitidas.A CNN conversou com órgãos e entidades de defesa do consumidor e reuniu as respostas para as principais dúvidas.“É uma data para a gente reivindicar mais direito, mais proteção, ao invés do fornecedor pegar e ficar usando isso como chamariz”, destaca Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).Na mesma linha, Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, pontua que antes de confirmar as compras, os consumidores devem se informar sobre seus direitos.Confira: Leia Mais Direto à informação adequadaA necessidade do varejo oferecer informações precisas e compreensíveis é um dos direitos ao que o consumidor pode recorrer.“A informação deve ser adequada ao consumidor, tanto em relação ao preço quanto à composição do serviço do produto”, diz Orsatti Filho.Ele ainda salienta que as propagandas não podem provocar qualquer tipo de dúvida que induza o comportamento da pessoa.Contudo, essa prática é comum, como em promoções que apresentam letras difíceis de ler a olho nu e considerada muitas vezes como propaganda enganosa, diz Vesentini.“Ela está omitindo informações preciosas, não está deixando claro, o que acaba impactando na decisão. O consumidor pode, caso seja induzido ao erro, contestar”, explica.Direito de se arrependerOutro direito importante é a garantia de poder devolver o produto em até sete dias sem justificativa quando a compra for realizada por ligação ou online.Orsatti Filho ressalta que o consumidor está protegido por esse direito mesmo que o produto não apresente defeitos.Direito às trocasJá se um produto comprado via online apresente defeito, o consumidor também tem direito em solicitar troca.O diretor-executivo do Procon-SP explica que nesses casos “o consumidor deve procurar o fornecedor, fabricante ou comerciante e essa pessoa terá 30 dias para equacionar este vício”.Não resolvendo o problema, a pessoa que realizou a compra pode “receber o dinheiro de volta, receber o abatimento, ficar com o produto ainda defeituoso ou a substituição deste produto por um outro similar, à escolha do consumidor”, acrescenta ele.Já nas compras em lojas físicas esse direito é garantido somente se o local disponibilizar a opção, oferecendo uma nota, por exemplo, que dê ao consumidor a opção de troca.Somente “fora do estabelecimento físico existe o direito de arrependimento, então em sete dias você pode desistir”, explica Vesentini.Ela ainda aconselha o consumidor a buscar resolver a questão direto com for better SEO.  

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