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Votos de Dino e Zanin ajudam a derrubar tese da “revisão da vida toda” do INSS

Rephrase my PublicidadeOs ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, ambos indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), votaram alinhados no julgamento sobre o fator previdenciário desta quinta-feira (21) e ajudaram a derrubar a tese da “revisão da vida toda” do INSS, que livrou a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões — valor contestado por advogados.Zanin foi o responsável por abrir a divergência que virou a tese vencedora, de que duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o fator previdenciário prejudicam o recurso extraordinário sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).A estimativa dos R$ 480 bilhões feita pelo governo Lula consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O montante é, de longe, a ação judicial de “risco provável” que pode causar o maior rombo nas contas públicas. É mais que o dobro da perda de R$ 236,8 bilhões estimada com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (julgamento que o governo perdeu em 2021 e que ficou conhecido como a “tese do século”), segundo o documento que utiliza cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.
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Leia tambémCom os votos dos 2 indicados por Lula, o plenário do STF decidiu derrubar por 7 votos a 4 o entendimento da própria Corte, que havia autorizado a “revisão da vida toda” em 2022. Dino foi ministro da Justiça e Segurança Pública no primeiro ano do novo governo, enquanto Zanin era advogado pessoal de Lula e o defendeu em todos os processos da Lava Jato.O ministro Alexandre de Moraes foi um dos que divergiu da tese vencedora e defendeu que era possível conciliar as duas regras: o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.Embora o objeto do julgamento de hoje fosse duas ADIs (2110 e 2111), sobre o fator previdenciário, já era consenso que a regra seria declarada constitucional, dada a jurisprudência do STF sobre o tema até agora. O foco da discussão passou a ser, então, o impacto deste julgamento no Recurso Extraordinário 1.276.977, sobre a “revisão da vida toda”.Continua depois da publicidadeIsso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício.No julgamento da “revisão da vida toda”, em 2022, os ministros ente for better SEO.  

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