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Stock options: como a discussão sobre planos de compra de ações foi parar na Justiça?

Rephrase my PublicidadeAlvo de discórdia entre o governo federal, de um lado, e empresas e executivos, do outro, as stock options entraram de vez na mira do Judiciário e do Legislativo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu criar uma jurisprudência sobre o tema, que deverá ser seguida por instâncias inferiores, enquanto o Congresso Nacional discute o assunto por meio de um projeto de lei (PL) que já foi aprovado no Senado Federal, mas está parado na Câmara dos Deputados desde setembro.Formada por 9 dos 33 ministros do STJ, a 1ª Seção decidiu por unanimidade “afetar” dois recursos especiais (REsps. 2.069.644 e 2.074.564), para definir a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de empresas (stock option plan): se eles são atrelados ao contrato de trabalho – e, portanto, fazem parte da remuneração – ou se o contrato assinado entre a empresa e o profissional é estritamente comercial (a controvérsia 573 do STJ).O Tema 1.226 é de extrema relevância para o mercado financeiro e empresas de capital aberto, além de executivos do C-level, pois a decisão do tribunal vai determinar qual deve ser a alíquota aplicável do Imposto de Renda (IR) a ser pago, assim como o momento de incidência do tributo: se na compra das opções pelo trabalhador ou se depois de vender essas ações – e, neste caso, apenas se houver ganho de capital na transação (ou seja, se o papel valorizar no período). A discussão envolve, portanto, decidir se a alíquota do IR deve ser de 15% na venda das ações, apenas sobre o acréscimo de patrimônio, ou se deve seguir a tabela progressiva, que pode chegar a 27,5% (para valores acima de R$ 4.664,68), já no recebimento da opção de compra (e sobre todo o valor).
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“É um tema que chama muito a atenção das empresas e dos executivos por ser uma forma de atrair e manter talentos”, afirma Mariana Arello, advogada tributarista do escritório Briganti Advogados, sobre as stock options. Ela destaca que a jurisprudência tem viés favorável aos contribuintes na Justiça do Trabalho (de que o contrato é comercial, não parte da remuneração), mas ocorre exatamente o contrário nas ações julgadas no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda.Em geral, as decisões trabalhistas entendem que as stock options não são remuneração, porque o contrato envolve riscos (veja mais abaixo). Já a União defende que o caráter é, sim, remuneratório, e, por isso, envolve também uma questão tributária (que é analisada pelo Carf, não pela Justiça do Trabalho). Para o governo federal, inclusive, a forma de recolhimento — e a quantidade de impostos pagos — está for better SEO.  

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