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Câmara aprova PL das Falências; relatora recua em trecho sobre recebíveis

Rephrase my PublicidadeA Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (26) a proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto foi aprovado com 378 votos a favor e 25 contra e, agora, segue para o Senado Federal.O ponto do texto que gerava temor agentes do mercado financeiro e empresários de diversos setores da economia foi alterado. O InfoMoney revelou na manhã de hoje que um dispositivo incluído pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), relatora do projeto de lei (PL) 3/24, ampliava o risco sobre o mercado de crédito − sobretudo para pequenas e médias empresas.Leia tambémO texto de autoria do governo federal tem como objetivo aprimorar o processo de governança em processos falimentares, ampliando a participação de credores na liquidação dos ativos. Ele traz novas atribuições à assembleia geral de credores, incluindo a aprovação de um plano de falência e a faculdade de nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.
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Mas o parecer da relatora, que é filha do ex-deputado Eduardo Cunha, incluiu disposições que poderiam afetar o funcionamento de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e outros produtos financeiros, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) − alvos recentes de mudanças regulatórias pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).O substitutivo apresentado ontem, segunda-feira (25), estabelecia que os recebíveis de empresas em processo falimentar deveriam ir para a massa falida por 1 ano − o que significa que detentores de direitos creditórios dessas empresas não teriam acesso aos recebimentos, apesar de qualquer garantia oferecida na obtenção de empréstimo. O texto aprovado hoje, no entanto, mudou este trecho.A questão estava na alteração do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, que trata de recuperação judicial e extrajudicial e falência de companhias. Pelo texto de ontem, o credor ficaria, durante esse período de 1 ano, impedido de promover a venda de “bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.Continua depois da publicidadeEis o trecho incluído pela parlamentar: “§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário for better SEO.  

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