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Quem pode ser dependente na declaração do IR 2024?

Rephrase my PublicidadeA temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio e uma dúvida comum entre os contribuintes recai sobre a declaração de dependentes. Quem pode ter esse status? Como essa condição deve ser preenchida? Quais gastos de dependentes podem ser deduzidos?O InfoMoney consultou os tributaristas Edemir Marques de Oliveira, sócio do escritório Marques de Oliveira, e Leonardo Lucci, advogado tributário no Gaia Silva Gaede Advogados, para destrinchar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:Com quem declara o Imposto de RendaCondições para que seja declarado como dependenteCônjuge ou companheiroCompanheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjugeFilhos e enteadosFilho ou enteado de até 21 anos de idade; filho ou enteado de até 24 anos de idade se ainda estiver cursando escola técnica de segunda grau ou ensino superior; filho ou enteado de qualquer idade, com deficiência, quando a remuneração não exceder as deduções autorizadas por leiIrmãos, netos e bisnetosIrmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade; irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais, de até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, desde que não tenha o apoio dos pais e que o contribuinte detenha a guarda judicial;Pais, avós e bisavósPais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92 (como aposentadoria); Sogros também podem entrar desde que sigam a mesma regra citada para o limite e se o titular da declaração informar o cônjuge como dependente;Menor PobreMenor pobre de até 21 anos de idade, desde que o contribuinte crie, eduque e tenha sua guarda judicial;Tutelados e curateladosPessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.Fonte: Receita Federal É importante entender a diferença entre alimentando e dependente. O alimentando é um dependente para o qual você paga uma pensão homologada pela Justiça ou escritura pública. Essa pensão pode tanto ser paga a um filho quanto a um ex-marido, ex-mulher ou pai.

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