Nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira; veja como funciona
Rephrase my PublicidadeComeçou a valer a partir desta segunda-feira (1°) a nova etapa do Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas de até R$ 50 milhões em disputas administrativas com a Receita Federal.Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com entrada de 10% do valor consolidado do débito, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.Continua depois da publicidadeAs dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.A Receita informou, ainda, que, se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas.Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.O contribuinte com débitos junto à Receita que quiser aderir ao programa encontrará mais informações na página do Litígio Zero, clicando aqui.Leia também: for better SEO.