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Justiça desobriga seguradora a proteger carro acidentado na mesma condição dos demais

PublicidadeA Justiça Federal de Porto Alegre (RS) negou uma Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom) contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do mercado de seguros, que tinha como objetivo obrigar seguradoras de todo o país a fazer seguro de veículos salvos (recuperados de sinistros, ou seja, quando ocorre o risco previsto no contrato de seguro) nas mesmas condições dos demais. A ação pedia ainda que a União incluísse, no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a condição de veículo “salvo”. O pedido foi julgado improcedente pela juíza federal substituta Graziela Cristine Bündchen, em 5 de abril.De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), tal decisão evitou uma obrigação que “poderia resultar no aumento do preço do serviço aos consumidores”. Em sua justificativa para o tribunal negar a ação, a AGU alegou que a interferência de órgãos governamentais na formação de preços das seguradoras de automóveis fere a lógica do seguro e o princípio da concorrência de mercado.
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Vale lembrar que o segmento de seguro automóvel é o mais popular do país, com cerca de 30% da frota brasileira com algum seguro. Essa linha de negócios foi responsável por arrecadar R$ 8,81 bilhões no primeiro bimestre de 2024, valor 4,6% superior ao do primeiro bimestre do ano passado, segundo dados da Susep.Veículos salvos (ou salvados) são automóveis recuperados de sinistros (roubo, incêndio e acidentes) que, após pagamento da indenização ao segurado, passam a ser da seguradora para serem leiloados. São considerados salvos tanto os bens em perfeito estado quanto os parcialmente danificados, mas que ainda conservam valor comercial.Em sua defesa, a União demonstrou que a obrigação de informar a condição já é regulamentada pela Resolução nº 810, de 15 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de modo que não haveria risco de o consumidor adquirir o veículo salvo sem conhecimento de sua condição.O julgamento do processo continuou, portanto, apenas no que dizia respeito à Susep e à pretensão de obrigar as seguradoras a e  

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